O Estado de S. Paulo
No século 6º a.C., o aristocrata Sólon,
considerado um dos sete sábios da Grécia antiga, foi convocado pelas elites de
Atenas para elaborar uma constituição que revogaria a anterior feita por
Dracon, tão rígida que legou para a posteridade o termo "draconiano".
Uma vez que a nova lei foi inscrita em pedra
e instalada na Ágora, a principal praça pública da cidade, Sólon partiu para
uma viagem de dez anos. Decidiu se ausentar para não ser obrigado a explicar ou
a revogar dispositivos da sua constituição. Que os próprios atenienses se
aplicassem ao que foi estabelecido.
Esse episódio, narrado pelos historiadores Heródoto e Plutarco, lembra o que vai acontecer agora com o novo pedaço da reforma tributária promulgada nesta quarta-feira no Brasil. Leis ordinárias e complementares, mais lobbies para estender privilégios tributários e novos procedimentos destinados a aplicar a reforma deverão acontecer.
Essa reforma é a mais importante dos últimos
60 anos. Perdeu-se a conta de quantos anteprojetos foram elaborados e
discutidos nas últimas três décadas. O resultado deverá ter enorme impacto, que
se supõe altamente positivo para a economia e para o desenvolvimento do País.
Com base na aprovação da reforma, a agência de classificação de risco S&P
elevou a nota de crédito do País. Além disso, estimativas apontam que, em
alguns anos, o PIB crescerá mais de 3%, apenas em consequência da reforma.
Não é uma peça perfeita porque cada um tem a
sua. Mas tende a modernizar as relações econômicas, especialmente pela enorme
simplificação que deve revogar mais de 5 mil leis municipais, 27 estaduais e
uma imensidade de decisões judiciais em todas as instâncias. Começam a ser
dispensados complexos departamentos jurídicos das empresas destinados a
administrar questões tributárias e, mais do que isso, se reduzem as incertezas
jurídicas impostas pela barafunda atual. E será um sistema mais transparente,
que eliminará impostos em cascata (impostos cumulativos).
Cinco impostos hoje cobrados pela União,
Estados e municípios darão lugar ao IVA dual: a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que poderão vir a ter
alíquota de 27,5%. As mudanças serão implementadas gradualmente, a partir de
2026. Até mesmo as alíquotas exatas dos novo impostos serão estabelecidas por
ensaios, digamos assim, de modo a não caracterizar aumento da carga tributária.
Uma das críticas que se podem fazer incide sobre o prazo excessivo para o
período de transição, até 2033, para a plena vigência do novo sistema
tributário.
E não é obra completa. Desde os anos 1980 o
então senador José Serra advertia que a reforma tributária teria de ser
fatiada, como salame. A ideia agora é prosseguir, com uma reforma do Imposto de
Renda.
A pauta de reformas não se esgota. Deve
entrar em foco a reforma administrativa. E tem a reforma política e, mais cedo
ou mais tarde, nova rodada da reforma da Previdência Social.
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