CartaCapital
O PL da Dosimetria atribui ao Parlamento a
função de instância revisora do Supremo, o que é inconstitucional. O presidente
Lula fez bem ao vetar o projeto
Existem diversas maneiras de se perpetrar um golpe contra as instituições democráticas – das mais explícitas às mais sutis e ardilosas. Quando, em 8 de janeiro de 2023, um grupo vandalizou o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a ameaça à democracia no País era clara e manifesta. Por trás daquele ataque revelou-se a articulação inequívoca de uma tentativa de solapar o Estado Democrático de Direito. As punições impostas aos criminosos nos julgamentos realizados pelo STF em 2025 foram exemplares.
Já os golpes mais dissimulados são aqueles
que se vestem de uma suposta legalidade para alcançar objetivos espúrios. É o
caso do chamado PL da Dosimetria, que propõe reduções das penas dos
envolvidos na invasão dos Três Poderes e na arquitetação do golpe como um todo.
O projeto propõe alterar regras de progressão de pena previstas na Lei de
Execução Penal, permitindo que as reduções sejam aplicáveis também em regime
domiciliar e não fechado. Prevê ainda que as penas possam ser reduzidas, caso o
infrator não tenha financiado, organizado ou liderado as ações.
É fácil reconhecer, a menos que se tenha boa
dose de ingenuidade ou má-fé, que os termos desse PL têm beneficiários
claramente endereçados, em especial o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nem mesmo
se trata de uma intenção tão velada, já que o próprio presidente da Câmara,
Hugo Motta, e o relator do projeto, Paulinho da Força, a admitiram em algumas
declarações.
Colocado dessa forma, tal ato legislativo
deixa de perseguir o aperfeiçoamento da política penal, o ajuste de parâmetros
de sanção ou a atualização de critérios gerais de execução da pena. Ao
beneficiar indivíduos específicos, a norma deixa de se comportar como lei e
perde legitimidade, tornando necessária a investigação de seus reais motivos. O
projeto em questão visa apenas revisar sentenças já proferidas pelo Poder
Judiciário, colocando em xeque um juízo de justiça que cabe exclusivamente aos
tribunais. Trata-se de um grave desvio da finalidade legislativa, um abuso
perigosíssimo do Poder Legislativo e uma clara violação constitucional.
A Constituição determina que cabe ao
Legislativo instituir normas gerais da ordem jurídica, enquanto ao Judiciário
compete exercer o juízo de justiça na aplicação concreta do direito. O PL da
Dosimetria, deliberadamente, busca nublar essas fronteiras, ao pretender
definir como o juiz deve interpretar e aplicar a lei nos processos dos atos do
8 de Janeiro.
Esse viés interpretativo, que o PL pretende
tornar obrigatório, atribui ao Parlamento a função de instância revisora do
Supremo, o que é totalmente inconstitucional. Não cabe ao Legislativo o poder
de reescrever sentenças de condenação dos golpistas já proferidas pelo
Judiciário.
Trata-se de um projeto de usurpação,
facilmente constatada ao analisar a proposta de inclusão do artigo 359-M-A no
Código Penal, que pretende obrigar o juiz a tratar como uma única ação
situações que, pela técnica penal, podem envolver múltiplas condutas, contextos
e desígnios. O PL busca, assim, impor por via legislativa a reconfiguração da
dosimetria das penas aplicadas aos envolvidos na tentativa de golpe –
competência que é exclusivamente do Judiciário.
Se o 8 de Janeiro de 2023 se tornou uma data
de triste lembrança para a história brasileira, os mesmos dia e mês no
calendário, só que de exatos três anos depois, em 2026, trouxeram algum alento
em meio a uma nova tentativa de golpe contra a democracia brasileira. O respiro
das bases democráticas do último 8 de janeiro coube ao anúncio do veto, por
parte do presidente Lula, ao PL da Dosimetria, que havia sido aprovado pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O futuro, agora, do nosso Estado Democrático
de Direito está nas mãos do Congresso, que ainda pode derrubar, em votação, a
decisão do presidente. O que está em jogo é muito mais que a disputa por poder
político: estamos diante da chance de romper de vez com um passado de ataques à
soberania popular. Se isso não acontecer, todos perderemos.
Publicado na edição n° 1396 de CartaCapital, em 21 de janeiro de 2026.

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