• Para procurador da Lava-Jato, proposta é tentativa de anistiar corrupção
Eduardo Bresciani – O Globo
Nove parlamentares da base e da oposição apresentaram emendas à medida provisória que trata dos acordos de leniência para tentar incluir a possibilidade de livrar da prisão os executivos e acionistas das empresas. As propostas foram apresentadas, mesmo a Constituição vedando expressamente que MPs tratem de “Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil”. O objetivo é acelerar a tramitação, uma vez que o projeto de lei que estende os benefícios aos dirigentes ainda está em comissão especial na Câmara e pode ter de retornar ao Senado. A proposta tem recebido críticas por ser interpretada como uma tentativa de atender diretamente a investigados na Operação Lava-Jato.
As emendas são assinadas por políticos de PT, PMDB, PPS, DEM, PR, PMB e Rede. Para tentar driblar a proibição constitucional, o petista Walter Pinheiro (BA) argumenta que, quando o Congresso altera uma MP, ela passa a ser chamada de projeto de lei de conversão e, portanto, não haveria tal vedação.
“Trata-se de alteração necessária, com a devida pertinência temática, e que pode ser veiculada em projeto de Lei de Conversão, e cuja incorporação permitirá o acordo de leniência firmado com a participação do Ministério Público, possa igualmente contemplar as sanções penais e por improbidade decorrentes da prática do ato, conferindo-lhe, assim, maior efetividade”, escreveu Pinheiro.
TCU faz críticas
A MP da Leniência já foi descrita pelo procurador da Lava-Jato Carlos Fernando dos Santos Lima como uma tentativa do governo de dar uma “anistia para a corrupção”. O Tribunal de Contas da União (TCU) também manifestou resistências ao texto.
Entre as críticas apresentadas está o fato de a empresa não ser obrigada a assumir participação nos ilícitos. Com a emenda que permite repercussão penal, poderia se ter um cenário em que a empresa não assume nada de ilegal e consegue liberar seus executivos da responsabilização criminal. O projeto ainda deixa expresso que o acordo pode ser fechado com mais de uma empresa e prevê que a reparação do dano deve ser feita de acordo com a capacidade econômica da empresa. Também foi criticada a previsão de que ações de improbidade sejam paralisados pelo acordo, outra alteração que não pode ser feito por MP.
Além de Walter Pinheiro, propuseram emenda com a mesma redação descrita no projeto de lei o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o deputado Valtenir Pereira (PMB-MT). Propuseram alteração semelhante os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ricardo Ferraço (sem partido-ES), bem como os deputados Raul Jungmann (PPS-PE) e José Carlos Aleluia (DEM-BA). Todos ressaltam que tal hipótese só vale em acordo com participação do Ministério Público. O líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM), foi além e explicitou que um “perdão judicial” ou redução de penas a dirigentes e acionistas da empresa só pode ser concedido por um juiz, cabendo ao MP requerer o benefício.
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) fez uma redação indireta, dizendo que o acordo pode prever benefícios para pessoas físicas, mas explicitou sua intenção na justificativa: “Qual o incentivo que terão os executivos das empresas para celebrar um acordo de leniência se, na sequência, contra eles próprios poderão ser movidas ações de natureza civil e criminal?”
Foram apresentadas, ao todo, 159 emendas. Algumas propõem a revogação integral da MP, enquanto outras promovem alterações para tornar obrigatória a participação do Ministério Público e do TCU nos acordos. Há ainda propostas que colocam como exigência a necessidade de se tirar do controle das empresas os dirigentes envolvidos nos ilícitos. Outras tentam criar uma quarentena para impedir a celebração de novos contratos. Há ainda propostas de criar um Fundo de Combate à Corrupção que destinaria verba dos acordos para instituições de controle.
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