Aprovada em 2012 no Congresso, a atualização do Código Florestal enfrentou processo, que tramitou por seis anos, até a Corte concluir pela sua constitucionalidade
O ano eleitoral de 2018 se apresenta especialmente tóxico. OBrasil sempre teve ingredientes fortes para gerar conflitos fundiários. Gigantesca extensão territorial ocupada por desbravadores; depois, grandes parcelas de terra distribuídas aos amigos da Coroa portuguesa, e assim por diante. Vieram daí as chamadas “terras devolutas”, públicas, mas deixadas ao léu, e os “latifúndios improdutivos”. A grilagem, então, tornou-se atividade muito rentável, como ocorre até hoje em amplas áreas no Norte do país.
Desde aquele tempo até hoje, quando o Brasil se firma como um dos líderes mundiais na produção e exportação de alimentos, houve, e ainda há, conflitos. A terra ainda serve de combustível para proselitismo político, mas, devido a avanços tecnológicos e ao empreendedorismo, obstáculos têm sido superados por uma agropecuária dinâmica.
Nesta saga, há momentos cruciais, como o acontecido na semana passada, quando o Supremo concluiu o julgamento de demandas do Ministério Público Federal e do PSOL, com apoio de organizações não governamentais, contra partes importantes da atualização do Código Florestal aprovada pelo Congresso em 2012.
Depois de intensa luta política no Congresso, vencida pela sensatez, o que evitou perdas na produção agrícola em nome da preservação do meio ambiente — que, sem dúvida, precisa ser protegido e regenerado, quando necessário, mas dentro do estado de direito —, abriu-se a fase do embate jurídico, no STF.
Em votação apertada (seis a cinco), a Corte, depois de seis anos de tramitação do processo, considerou constitucional a maioria dos pontos da lei de 2012 que atualizou o Código.
Um deles, essencial, tratado no processo, foi a anistia à punição de responsáveis por desmatamentos ilegais feitos antes de 2008. A Corte entendeu que, se o desmatador se cadastrar em programas de regularização ambiental, não cabem penalizações.
Estava em jogo uma área de 45 milhões de hectares, algo do tamanho da Alemanha. Mas não significa — nem poderá significar — um liberou geral para desmatamentos. A vigilância de todos — poder público e sociedade — precisa ser mantida sobre o meio ambiente, porque, além de tudo, a degradação prejudica, e muito, a própria produção agropecuária.
O que esteve em questão neste processo estratégico é o mesmo pano de fundo de todo o embate político que transcorreu na discussão e aprovação, em 2012, da atualização deste Código Florestal, de 1965: a compatibilidade entre produção agropecuária e preservação ambiental. Técnicas não faltam para permitir esta conciliação.
O novo Código avança nesta direção, apesar de todas as lutas que historicamente envolvem a terra. Os fatores que garantem alta produtividade na agricultura brasileira estão consolidados: a Embrapa e suas pesquisas, a conexão de cooperativas e de grandes, médios e pequenos produtores a bolsas internacionais e a empresas exportadoras de alimentos etc. Falta, sabe-se, infraestrutura. Mas a ameaça grave da insegurança jurídica que representavam essas indefinições, inibindo investimentos do produtor, esta foi eliminada no julgamento do STF.
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