"A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos.
É necessário que as regras de regência do próximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonômico e uniforme a todos os envolvidos. Por essa razão, as leis casuísticas são altamente questionáveis. ”
Gilmar Mendes, ministro do STF, na liminar que suspende projeto que limita direitos de novos partidos. O Globo, 25/4/2013.
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