segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Supremo julga compra de votos


Nesta semana, ministros do STF vão discutir se houve ou não propina em troca de apoio ao governo Lula no Congresso

Ana Maria Campos, Diego Abreu

Na 27ª sessão destinada ao julgamento do mensalão, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, retoma hoje voto sobre o capítulo seis, que trata da distribuição de recursos para partidos aliados do governo Lula. Em jogo, a confirmação ou não da tese da Procuradoria Geral da República de que houve compra de votos no Congresso entre 2003 e 2004. Está aberta uma divergência que deve provocar debates ao longo da semana: os recursos repassados pelo PT ao PP, PTB, PL (hoje PR) e PMDB foram destinados a caixa dois de campanha ou representam propina paga a parlamentares como retribuição pelo apoio político? Para Joaquim Barbosa, o dinheiro do esquema do empresário de Marcos Valério influenciou a aprovação de projetos de interesse do Executivo e a ampliação de bancadas das legendas parceiras. Lewandowski considerou que os recursos foram utilizados para quitar dívidas de campanha.

Para o revisor, o destino do dinheiro recebido por parlamentares — seja caixa dois de campanha ou outro fim — é irrelevante para configurar crime de corrupção passiva. Com esse entendimento, Lewandowski condenou o ex-presidente do PP e ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE), ao considerar que ele recebeu dinheiro do PT para quitar dívidas eleitorais. A posição final do STF sobre a compra de votos, no entanto, é fundamental do ponto de vista político para o PT e demais partidos envolvidos e, especialmente, para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo, no primeiro mandato, está sob julgamento. Se prevalecer a visão do revisor — a verba foi usada como caixa dois, cresce a possibilidade de absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, uma vez que a responsabilidade no núcleo político do PT poderia ser creditada exclusivamente ao ex-tesoureiro Delúbio Soares.

Na semana passada, Barbosa condenou 12 réus do capítulo seis, entre os quais os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já no início de sua manifestação, Lewandowski absolveu Pedro Henry, ao avaliar que o Ministério Público não individualizou a conduta do parlamentar, tendo o incluído na denúncia apenas pela condição à época de líder do PP. O revisor absolveu também Pedro Corrêa por lavagem de dinheiro. O entendimento foi de que a forma dissimulada de recebimento do dinheiro foi apenas uma continuação do crime de corrupção passiva, uma vez que, para o ministro, ninguém recebe propina abertamente. Para Lewandowski, não há como condenar um réu duas vezes pelo mesmo ato.

Essa visão deve despertar muita discussão no plenário nesta semana, como ocorreu com a acusação de lavagem contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cujo placar terminou em 6 a 5. Prevalecendo esse entendimento, o resultado ainda seria pela condenação de quem recebeu dinheiro do esquema de Marcos Valério. Lewandowski, no entanto, não deve absolver todos os réus acusados de lavagem. Até o momento, o ministro se manifestou apenas em relação ao PP. Falta ainda tratar do PL, PTB e o ex-deputado José Borba, na época filiado ao PMDB, hoje prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.

Dificilmente o revisor terminará ainda hoje o seu voto. A expectativa é de que use algumas horas da sessão de quarta-feira. Em seguida, os demais ministros vão se manifestar sobre os 13 réus que constam dessa primeira parte do capítulo — ao todo são 23. O núcleo político do PT, acusado de corrupção ativa, será, então, julgado na próxima semana, véspera do primeiro turno das eleições municipais. Será a vez de analisar a conduta do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente nacional do partido José Genoino.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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