segunda-feira, 24 de setembro de 2012

STF começa a definir autoria intelectual do mensalão


Nas próximas sessões do julgamento do mensalão, o STF define se José Dirceu, José Genoino e Soares ordenaram o pagamento de propinas a parlamentares aliados do governo Lula.

Para ministro, o tribunal pode adotar a teoria do "domínio do fato". Por ela, o acusado pode ser condenado sem prova cabal de que ordenou o ato, por ter o controle sobre ele.

Políticos do PT entram na mira do STF

Tribunal começa a definir nas próximas sessões se petistas ordenaram pagamentos de propinas a parlamentares

Segundo um ministro, colegas podem apontar Dirceu como culpado mesmo sem prova cabal de que ele ordenou ato

Flávio Ferreira, Matheus Leitão, Rubens Valente

BRASÍLIA - Nas próximas sessões do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal dará resposta à última pergunta fundamental do processo: quem determinou a corrupção de parlamentares da base aliada do governo Lula?

Os votos, na semana passada, do relator Joaquim Barbosa e do revisor, Ricardo Lewandowski estabeleceram a tese de que houve crime de corrupção passiva quando os parlamentares receberam dinheiro do esquema do mensalão. A maioria da corte deve seguir esse entendimento.

O crime se caracteriza pelo recebimento de vantagem indevida por servidor público em razão de sua função.

Ainda fica no ar a indagação de quem são os corruptores. No capítulo em julgamento no STF, que analisa a compra de apoio parlamentar, Barbosa condenou sete deputados ou ex-deputados por corrupção passiva. Lewandowski ainda está lendo o seu voto, mas já condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e absolveu Pedro Henry (MT).

Nesse capítulo, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares são acusados de ordenar pagamento de propinas.

Um ministro ouvido sob a condição de não ser identificado mencionou a possibilidade de os colegas adotarem a chamada teoria do "domínio do fato" em relação a Dirceu, que considera que autor do delito é quem tem o domínio final sobre o fato, as circunstâncias e os executores. Por ela, o acusado pode ser condenado sem haver prova cabal de que ordenou ato criminoso, mas sim que tinha o controle sobre ele.

A teoria foi levantada pela primeira vez pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apontou Dirceu como "líder do grupo" e "principal figura" de tudo que foi apurado no processo.

Disse que o "autor intelectual" de um grupo criminoso "não fala ao telefone, não envia mensagens eletrônicas".

O ministro Luiz Fux afirmou que a existência do que chamou de um "megadelito" permite observar a possibilidade de "domínio do fato".

27ª sessão do julgamento

O que já aconteceu

Primeira parte

Cinco réus foram condenados, entre os quais João Paulo Cunha (PT), e um absolvido pelos crimes de corrupção e peculato em razão do desvio de recursos públicos de contratos entre agências de Marcos Valério e a Câmara e o Banco do Brasil

Segunda parte

Sobre os empréstimos ao PT e às empresas de Valério, três réus ligados à cúpula do Banco Rural foram condenados; Ayanna Tenório foi absolvida

Terceira parte

Oito réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela participação no esquema que dificultava a ação dos órgãos de controle; dois foram absolvidos

Quarta parte

No capítulo sobre a compra de apoio no Congresso, Joaquim Barbosa condenou 12 réus do PP, do PR, do PTB e do PMDB. Ricardo Lewandowski absolveu Pedro Henry e condenou Pedro Corrêa (os dois do PP) por corrupção passiva

Hoje

O revisor Ricardo Lewandowski deve concluir seu voto sobre crimes imputados aos réus ligados ao PP, ao PR (na época PL), ao PTB e ao PMDB. Se ainda houver tempo, os demais ministros -Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto- vão começar a apresentar seus votos

Semanas seguintes

Superada essa etapa, os ministros vão analisar mais três capítulos. Três deputados do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto são acusados de receber dinheiro do esquema. Depois entram em pauta os pagamentos para o publicitário Duda Mendonça e a formação de uma organização criminosa com chefia atribuída ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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