Nas próximas sessões do
julgamento do mensalão, o STF define se José Dirceu, José Genoino e Soares
ordenaram o pagamento de propinas a parlamentares aliados do governo Lula.
Para ministro, o
tribunal pode adotar a teoria do "domínio do fato". Por ela, o
acusado pode ser condenado sem prova cabal de que ordenou o ato, por ter o
controle sobre ele.
Políticos do PT
entram na mira do STF
Tribunal começa a definir nas próximas sessões se petistas ordenaram pagamentos
de propinas a parlamentares
Segundo um ministro, colegas podem apontar Dirceu como culpado mesmo sem
prova cabal de que ele ordenou ato
Flávio Ferreira, Matheus Leitão, Rubens Valente
BRASÍLIA - Nas próximas sessões do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal
Federal dará resposta à última pergunta fundamental do processo: quem
determinou a corrupção de parlamentares da base aliada do governo Lula?
Os votos, na semana passada, do relator Joaquim Barbosa e do revisor,
Ricardo Lewandowski estabeleceram a tese de que houve crime de corrupção
passiva quando os parlamentares receberam dinheiro do esquema do mensalão. A
maioria da corte deve seguir esse entendimento.
O crime se caracteriza pelo recebimento de vantagem indevida por servidor
público em razão de sua função.
Ainda fica no ar a indagação de quem são os corruptores. No capítulo em
julgamento no STF, que analisa a compra de apoio parlamentar, Barbosa condenou
sete deputados ou ex-deputados por corrupção passiva. Lewandowski ainda está lendo
o seu voto, mas já condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e absolveu Pedro
Henry (MT).
Nesse capítulo, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares são acusados de ordenar
pagamento de propinas.
Um ministro ouvido sob a condição de não ser identificado mencionou a
possibilidade de os colegas adotarem a chamada teoria do "domínio do
fato" em relação a Dirceu, que considera que autor do delito é quem tem o
domínio final sobre o fato, as circunstâncias e os executores. Por ela, o
acusado pode ser condenado sem haver prova cabal de que ordenou ato criminoso,
mas sim que tinha o controle sobre ele.
A teoria foi levantada pela primeira vez pelo procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, que apontou Dirceu como "líder do grupo" e
"principal figura" de tudo que foi apurado no processo.
Disse que o "autor intelectual" de um grupo criminoso "não
fala ao telefone, não envia mensagens eletrônicas".
O ministro Luiz Fux afirmou que a existência do que chamou de um
"megadelito" permite observar a possibilidade de "domínio do
fato".
27ª sessão do julgamento
O que já aconteceu
Primeira parte
Cinco réus foram condenados, entre os quais João Paulo Cunha (PT), e um
absolvido pelos crimes de corrupção e peculato em razão do desvio de recursos
públicos de contratos entre agências de Marcos Valério e a Câmara e o Banco do
Brasil
Segunda parte
Sobre os empréstimos ao PT e às empresas de Valério, três réus ligados à cúpula
do Banco Rural foram condenados; Ayanna Tenório foi absolvida
Terceira parte
Oito réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela participação no esquema
que dificultava a ação dos órgãos de controle; dois foram absolvidos
Quarta parte
No capítulo sobre a compra de apoio no Congresso, Joaquim Barbosa condenou 12
réus do PP, do PR, do PTB e do PMDB. Ricardo Lewandowski absolveu Pedro Henry e
condenou Pedro Corrêa (os dois do PP) por corrupção passiva
Hoje
O revisor Ricardo Lewandowski deve concluir seu voto sobre crimes imputados
aos réus ligados ao PP, ao PR (na época PL), ao PTB e ao PMDB. Se ainda houver
tempo, os demais ministros -Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente
do STF, Carlos Ayres Britto- vão começar a apresentar seus votos
Semanas seguintes
Superada essa etapa, os ministros vão analisar mais três capítulos. Três
deputados do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto são acusados de
receber dinheiro do esquema. Depois entram em pauta os pagamentos para o
publicitário Duda Mendonça e a formação de uma organização criminosa com chefia
atribuída ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
FONTE: FOLHA DE S. PAULO
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