segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Revisor deve punir lavagem


Depois de absolver Pedro Corrêa (PP) da acusação de lavagem de dinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski deverá condenar hoje outros três réus ligados ao partido por este tipo de crime. O revisor no STF entende que o uso de artifício para ocultar saque do mensalão configura a prática ilícita. O mesmo raciocínio será aplicado a réus de outros partidos

Revisor deve punir réus por lavagem

Ricardo Lewandowski avalia que artifícios para ocultação de saques caracterizam crime

Jailton de Carvalho

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA - Mesmo tendo absolvido o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) da acusação de lavagem de dinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), deverá votar pela condenação de outros réus, tanto do PP quanto dos demais partidos, denunciados por esse tipo de crime. O julgamento terá continuidade hoje, a partir das 14h30m. No entendimento do ministro, beneficiários do valerioduto que usaram de artifícios para esconder a movimentação de dinheiro, após o recebimento dos recursos, incorreram em crime de lavagem.

No núcleo do PP, enquadram-se os réus João Cláudio Genu, ex-chefe de gabinete do deputado José Janene; e os empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Os três usaram as corretoras Bônus Banval e Natimar para repassar ao PP dinheiro recebido de Marcos Valério. Pela denúncia da Procuradoria Geral da República, Genu recebeu R$ 1 milhão de Valério por ordem de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Já o ex-deputado Pedro Corrêa, que foi inocentado, não tentou mascarar o recebimento do dinheiro com qualquer operação de fachada.

Momento decisivo para José Dirceu

Lewandowski retoma hoje a leitura do voto interrompido na sessão da última quinta-feira. Na primeira parte, o revisor votou pela condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem. Lewandowski inocentou também o deputado Pedro Henry (PP-MT) dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Até quarta-feira, o ministro deverá concluir o voto sobre os outros dez réus que estão sendo julgados nessa etapa. Com isso, os demais ministros deverão votar sobre os mesmos réus na segunda parte da sessão de quarta-feira, na quinta e, provavelmente, na segunda-feira da próxima semana. O cronograma depende da duração do voto de cada ministro. Depois de concluída a análise dos casos de corrupção relativos a PP, PL, PTB e PMDB, o julgamento entrará em um momento decisivo e, ao que tudo indica, o mais tenso.

É esperado que na sessão da próxima segunda-feira, semana que antecede o primeiro turno das eleições municipais, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, comece a ler o voto sobre as acusações de corrupção ativa e formação de quadrilha que pesam contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros réus da antiga cúpula do PT: o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. As perspectivas não são favoráveis a Dirceu. O procurador-geral Roberto Gurgel pediu a condenação do ex-ministro com base na teoria do domínio do fato.

Nas últimas semanas, quatro de cinco ministros ouvidos pelo GLOBO disseram que a teoria tem plena acolhida no Direito brasileiro. Ela já serviu de referência em votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Luiz Fux sobre outros réus na primeira fase do julgamento. A teoria trata do autor por trás do autor. Para Gurgel, embora não tivesse participado diretamente da arrecadação e distribuição de dinheiro, Dirceu era o grande chefe do mensalão. Embora longe das cenas do crime, o ex-ministro teria o domínio do fluxo do dinheiro. A acusação tem como base ainda o depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson contra Dirceu.

Nova definição para um velho crime

As sessões desta semana serão importantes também para a consolidação do novo entendimento do STF sobre crimes de lavagem. A expectativa é que os ministros confirmem a tese de que o recebimento dos recursos de Valério se configura como lavagem, e não apenas corrupção passiva ou concussão. Essa foi a ideia que prevaleceu no caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, condenado pelo crime de lavagem por seis votos a cinco.

Mesmo assim, a questão ainda tem suscitado controvérsias. Para os ministros que votaram contra a condenação do deputado por lavagem, o crime só poderia ser classificado dessa forma se, depois de receber o dinheiro de origem ilegal, ele tentasse reincorporá-lo à economia formal. Entre os ministros que votaram a favor de João Paulo está Cezar Peluso, que já se aposentou.

FONTE: O GLOBO

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