• É preciso decidir que tipo de atentado é capaz de levar ao impedimento
Joaquim Falcão - O Globo
O Tribunal de Contas da União vai julgar as contas da presidente Dilma. Certo? Não, errado. O Tribunal de Contas tem nome de tribunal, mas não é tribunal igual aos outros, como o Tribunal de Justiça ou o Supremo. Não produz sentenças, mas pareceres coletivos. Não decide nada em definitivo. É mais um auxiliar para a decisão dos outros. Uma auditoria, feita por nove conselheiros. Faz um raio- X. Ressonância magnética.
Quem vai interpretar e julgar com base neste parecer é o Supremo ou o Congresso. Ou ambos. Cada um em sua competência. Ao Congresso cabe avaliar o mérito do parecer, aceitar ou rejeitar as contas.
Ao Supremo cabe decidir se o parecer foi dado de maneira processualmente correta. Se os ministros do TCU decidiram dentro da lei.
O governo já alegou que o ministro relator, Augusto Nardes, foi parcial. Deu entrevistas indicando seu voto. Quem no Brasil desconhece como Nardes vai votar? Ele nem ouviu os demais colegas, o que se espera de quem participa de um colegiado. Seu dever legal era ser discreto e prudente.
Este é o primeiro obstáculo de hoje. Se ultrapassado e caso o Congresso concorde com o TCU e rejeite as contas, isso pode levar ao início de outro processo. O processo de aprovação das contas não se confunde com processo de impedimento. Embora mutuamente se influenciem.
Como prever o futuro desta disputa jurídica e política, em três arenas concomitantes e interligadas: TCU, Supremo e Congresso? Difícil.
Pode- se consultar a jurisprudência. Por si só, a rejeição de contas nunca foi suficiente para remover um presidente, governador ou prefeito. Até porque não é tudo ou nada: ou rejeição e remoção do cargo, ou impunidade total. Essas autoridades podem continuar no cargo, mas sofrer outros tipos de penalidades. Como a inelegibilidade.
Mas a Constituição e a legislação dizem que atos que atentem contra a lei orçamentaria podem configurar crime de responsabilidade, que leva ao impedimento. Qual o tipo de atentado capaz de levar ao impedimento?
Esta pergunta não é abstrata. Nem apenas jurídica. É politicamente decisiva.
A resposta será dada por quem conseguir 257 votos na Câmara para levar a Mesa a iniciar a deliberação sobre a abertura do impedimento. Depois, conseguir 342 votos na Câmara para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. Depois, conseguir 54 votos no Senado para condená‐ la.
Alguém tem hoje tantos votos disponíveis?
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