Aos muitos despautérios da reforma política que tramita no Congresso acrescentou-se, agora, o veto à divulgação de pesquisas de intenção de voto na última semana da campanha eleitoral.
A proposta nem mesmo tem a atenuante de ser um equívoco novo. Desde 1988, praticamente a cada biênio —no ano que antecede a realização de pleitos— parlamentares maquinam para impor alguma limitação às sondagens.
Todas as tentativas fracassaram, seja pelo rechaço da opinião pública, seja por intervenção da Justiça —em 2006, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional impor limites ao acesso a tais informações.
Na ocasião, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, equiparou a ideia a proibir "a divulgação de previsões meteorológicas, prognósticos econômicos ou boletins de trânsito".
Políticos insistem no propósito por entenderem que a publicação de pesquisas pode alterar o desfecho de uma eleição. Argumentam ainda ser possível o uso de institutos venais com o propósito de manipular os resultados finais.
Que a interferência existe, trata-se tão somente de uma obviedade. Qualquer dado sobre uma disputa pode e deve ser considerado pelo votante ao definir suas escolhas. A hipótese de privá-lo dessa oportunidade é que não encontra amparo nem na teoria política nem na Constituição brasileira.
Quanto a riscos de fraude, é justamente a transparência o melhor antídoto. Números divulgados na reta final das campanhas serão confrontados de imediato com a realidade das urnas; qualquer sinal de má-fé derrubará a credibilidade dos responsáveis.
Por singelo bom senso, deve-se considerar que, se os eleitores são competentes para selecionar candidatos, também o serão para diferenciar institutos de pesquisa.
Há mesmo um traço antirrepublicano na ofensiva dos parlamentares pelas restrições. Note-se que não está em pauta o veto à realização de pesquisas, mas apenas à divulgação destas para o grande público. Políticos, não por acaso, são os principais consumidores das sondagens, que utilizam para guiar suas campanhas.
Se tal norma passasse a vigorar, teríamos duas classes distintas de cidadãos —de um lado, privilegiados com acesso direto aos levantamentos encomendados pelo partido; de outro, o restante da população, privado de conhecimentos fundamentais sobre a disputa.
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