“Esses atos
descaracterizaram por completo o modelo de democracia consensual, que legitima
no contexto das agendas sociais, tanto do poder Executivo quanto do
Legislativo, as negociações, que são legítimas.
Jogo político motivado por práticas criminosas perpetuadas à
sombra do poder. Isso não pode ser admitido e tolerado.
Estamos tratando de macrodelinquência governamental, da
utilização abusiva, criminosa do aparato governamental ou do aparato partidários
por seus próprios dirigentes.
Condenam-se tais réus porque existem provas idôneas e
processualmente aptas a revelar e demonstrar que tais acusados não só tinham o
poder de evitar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também com
uma agenda criminosa muito bem articulada.
Para constrangimento dos cidadãos honestos, há políticos,
governantes e legisladores que sustentando-se e abusando do aparato
governamental corrompem eles próprios o poder da República.”
Celso de Mello, ministro do STF, em seu voto na sessão de
10/10/2012
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