Prisão imediata deve ser negada para não fortalecer tese de julgamento
político
Tendência é agilizar o acórdão, que não tem prazo para ser publicado, e
julgar com rapidez os embargos
Felipe Seligman, Márcio Falcão
BRASÍLIA - Na reta final do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo
Tribunal Federal começam a discutir o momento em que réus condenados serão
mandados à prisão.
A tendência, segundo a Folha apurou, é que não prevaleça o pedido do Ministério
Público de prisão imediata.
Até agora, já foram condenados 25 dos 37 réus pelos crimes de corrupção
ativa e passiva, peculato, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem
de dinheiro.
Entre os que foram considerados culpados estão o ex-ministro José Dirceu
(Casa Civil), o ex-presidente do PT José Genoino, o empresário Marcos Valério e
a dona do Banco Rural, Kátia Rabello.
O STF entendeu que todos, de alguma forma, participaram do esquema de desvio
de recursos públicos para comprar o apoio político de parlamentares nos
primeiros anos do governo Lula.
Ao final do julgamento, que ainda tem pela frente três capítulos, os
ministros estabelecerão a dosimetria (o tamanho) das penas. Ainda não é
possível saber que réus irão efetivamente para a prisão. Pelo Código Penal, o
regime é inicialmente fechado para penas a partir de oito anos.
Com o fim dos capítulos, os ministros terão de definir quando essas punições
começarão a serem executadas.
Há três opções: imediatamente após a sentença, independentemente da
publicação da decisão (acórdão) e respectivos recursos (embargos de
declaração); quando o acórdão for publicado; ou somente após a análise de todos
os recursos propostos.
Procuradoria
Quando apresentou a acusação, o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, pediu a prisão imediata dos condenados, alegando que os eventuais
recursos não teriam poder para mudar o mérito decidido pelo tribunal.
Ministros ouvidos pela Folha, no entanto, descartam a possibilidade de
apressar a efetivação das condenações. Segundo seus argumentos, isso seria
incoerente com o posicionamento recente do próprio tribunal, que desde 2010 já
condenou cinco parlamentares que até hoje não começaram a cumprir a pena.
Entre eles estão o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e os ex-deputados José
Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE), que entraram com recursos ainda não
julgados contra as condenações.
A avaliação é que não seria conveniente aplicar um rito diferenciado ao processo
do mensalão para não alimentar a tese, defendida por petistas, de que o Supremo
realizou um julgamento político e de exceção.
A ideia é agilizar o acórdão, que não tem prazo para ser publicado, e julgar
rapidamente os embargos (que só podem questionar omissões, contradições e
obscuridades da decisão) propostos contra as condenações.
Sessão extra
Para evitar outras críticas, os ministros do STF marcaram para a manhã da
próxima quarta uma sessão para tratar de outros assuntos. Na pauta estão
exatamente os recursos de Donadon e Tatico.
Com o julgamento, eles poderão cumprir as penas já a partir da semana que
vem.
Tatico foi condenado a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelos
crimes de sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.
Donadon foi condenado a 13 anos de prisão por desviar verbas públicas.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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