• Celso de Mello rejeita ação do PCdoB, e Gilmar Mendes nega liminar ao PT
Carolina Brígido - O Globo
-BRASÍLIA- Um dia após a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, os partidos aliados do governo sofreram derrotas em duas das três ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Ontem mesmo, o ministro Celso de Mello rejeitou uma das ações, apresentada pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), com o argumento que o parlamentar não tinha legitimidade jurídica para propor a ação. Em outra ação, o ministro Gilmar Mendes negou a liminar pedida por três deputados do PT e manteve o processo de impeachment. Os petistas chegaram a anunciar que estavam desistindo do processo ontem mesmo, mas Gilmar Mendes não permitiu.
A terceira ação, apresentada pelo PCdoB, foi sorteada para o ministro Edson Fachin, o integrante mais recente do tribunal, empossado neste ano. Fachin pediu informações antes de tomar sua decisão. Ele deu prazo comum de cinco dias para manifestação de Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República. O prazo começa a contar a partir das notificações, que devem ocorrer amanhã. Portanto, a decisão de Fachin não deve ser tomada antes da próxima quarta-feira.
“Graves incongruências”
Na ação relatada por Fachin, o PCdoB pede que o STF determine as regras de tramitação do impeachment. Argumenta que, como os processos de impeachment não são usuais, o Congresso não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1.079, de 1950, que disciplina esse tipo de procedimento. Para o partido, as lacunas da lei deixam dúvidas sobre as regras de tramitação do processo no Congresso. Por isso, o partido pede que o STF defina o parâmetro de tramitação do processo, sem levar em consideração as regras expressas nos regimentos da Câmara e do Senado.
“Há graves incongruências entre as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis — situação que gera insegurança jurídica e demanda a manifestação da Jurisdição Constitucional”, diz a ação. “Indefinido como ora se encontra, o procedimento dará causa à instauração de sucessivas e graves polêmicas, suscitando, no calor dos acontecimentos, as mais variadas interpretações”, conclui o partido.
Na ação rejeitada por Celso de Mello, o deputado Rubens Júnior pedia a suspensão por liminar da decisão de Cunha de abrir o processo de impeachment. Ele alegou que Dilma deveria ter tido direito de defesa antes de Cunha autorizar a abertura do processo. Celso de Mello arquivou o caso sem ao menos examiná-lo. Explicou que o deputado não poderia entrar com uma ação em seu nome para defender os direitos de outra pessoa — no caso, da presidente da República.
O argumento de Rubens Júnior é que Dilma deveria ter sido notificada para apresentar à Câmara sua defesa escrita no prazo de 15 dias. Somente depois disso, Cunha poderia decidir se abre ou não o processo de impeachment. Nas ações, os advogados lembram que a regra está no Código de Processo Penal.
“Não faz sentido conferir-se ao servidor público denunciado por peculato culposo, por exemplo, o direito ao contraditório prévio e não se conferir o mesmo direito fundamental ao Presidente da República, denunciado por acusação grave que pode levar a destitui-lo do cargo para o qual foi eleito por dezenas de milhões de votos”, escreveu Rubens Júnior, lembrando na ação que o impacto para o Brasil de um processo de impeachment é enorme — portanto, seria necessário ter “parcimônia” nesse momento. “É difícil mensurar a magnitude do impacto político-econômico-social que a instauração de um processo de impeachment contra o Presidente da República acarreta. Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo”, diz o texto.
“Os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural” Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal
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