Daiene Cardoso – O Estado de S. Paulo
/ BRASÍLIA - O financiamento de campanha eleitoral será um dos temas centrais da nova comissão criada na Câmara dos Deputados para discutir a reforma política. Uma das propostas que poderá entrar no debate é a do tucano Marcus Pestana (MG), que sugere a criação de um fundo especial constituído por 2% do montante total anual das receitas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IR).
O texto também propõe punições rigorosas para o uso de caixa 2, prevê a responsabilização de partidos e dirigentes, além da suspensão do funcionamento da legenda que praticar a contabilidade paralela.
O projeto de lei foi apresentado na semana passada pelo deputado do PSDB e prevê a criação de um Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que se tornaria a única fonte de recursos para as atividades partidárias e para as campanhas eleitorais. A proposta veda qualquer forma de financiamento de campanha, em especial a privada. A previsão orçamentária de recursos terá como base de cálculo o imposto de renda do ano anterior.
Divisão. Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos partidos. Segundo a proposta, 5% dos recursos serão destinados a todos os partidos com representação no Congresso e em partes iguais. O restante, 95%, será dividido entre os partidos conforme a proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
“O cidadão contribuinte poderá optar, na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sob a proteção de sigilo absoluto, por partido político pelo qual tenha preferência. Caso haja a opção, o montante de 2% devido de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do cidadão contribuinte será dividido da seguinte forma: 70% serão destinados ao FFD de Preferência Partidária e, posteriormente, ao partido; 30% serão destinados ao FFD Geral; se não houver opção, 100% dos recursos serão destinados ao FFD Geral”, diz o projeto de lei.
Caixa 2. A proposta do deputado tucano sobre caixa 2 é diferente da que está sendo elaborada pela comissão que analisa o pacote de medidas contra a corrupção, porque não fala em criminalização da prática. O texto endurece as punições e determina que os partidos políticos serão responsabilizados no âmbito administrativo, civil e eleitoral caso fique comprovada a manutenção de “qualquer tipo de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.
O texto prevê que, se as irregularidades tiverem “grave dimensão” e a multa aplicada for considerada insuficiente, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão do funcionamento do diretório partidário. A punição se estenderá aos dirigentes partidários, tesoureiros e candidatos, com previsão de prisão de 2 a 5 anos.
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