Ontem, em declaração à imprensa, convocada para este fim, o presidente Michel Temer traçou limites claros para a permanência das pessoas em seu governo: ministro denunciado será afastado provisoriamente. E, caso se torne réu, o afastamento será definitivo. “Se houver denúncia, que é um conjunto de provas, que eventualmente pode levar ao acolhimento, o ministro denunciado será afastado provisoriamente. Se acolhida a denúncia e o ministro se transformar em réu, o afastamento é definitivo”, afirmou Temer.
O esclarecimento presidencial devolve à população um pouco de tranquilidade a respeito da relação do governo federal com as denúncias de corrupção. Foi uma medida necessária, já que várias pessoas mencionadas em documentos da Lava Jato trabalham muito próximas ao presidente Michel Temer. E as suspeitas de proteção aos amigos, que já não eram recentes, ganharam corpo no início de fevereiro com a nomeação do ex-governador do Rio de Janeiro Moreira Franco como titular da Secretaria-Geral da Presidência, o que lhe assegurou foro privilegiado. É ocioso dizer que a nomeação foi um grave erro de governo, soando como indiferença aos clamores da opinião pública por uma ação transparente do poder público no combate à corrupção.
"O governo não quer nem vai blindar ninguém", afirmou ontem Temer. Lembrou ainda que o governo jamais interferirá na Operação Lava Jato, que está a cargo da Polícia Federal e do Ministério Público. E, como se não quisesse deixar margens para qualquer tipo de dúvida, explicitou que fazia a declaração “em caráter definitivo".
Trata-se de um firme compromisso com a população. As nomeações foram feitas e serão mantidas – essa é a promessa implícita de Temer – tão somente em razão do interesse público. Caso alguém seja denunciado, perde o cargo e, consequentemente, o foro privilegiado.
Infelizmente, nos dias de hoje, a ida dos processos penais às instâncias inferiores é, aos olhos da população, garantia de uma menor impunidade. Não deveria ser assim. O natural seria o inverso – que as instâncias superiores aplicassem a lei com mais diligência e correção que os juízes da primeira instância. No entanto, as evidências, especialmente no âmbito da Lava Jato, indicam que os processos penais no Supremo Tribunal Federal (STF) seguem um ritmo bem mais lento.
Como se vê, é mais um efeito deletério daquilo que alguns juízes dizem ser “os tempos próprios da Justiça: há uma relação direta entre foro privilegiado e procrastinação – e esta pode ser sinônimo de impunidade. Trata-se de evidente paradoxo. Os processos contra os ocupantes dos principais cargos da República – e que, portanto, têm maior responsabilidade e maior visibilidade – têm um ritmo mais lento que os das pessoas comuns, como se aqueles tivessem menor importância.
As reações à nomeação de Moreira Franco como ministro evidenciam uma vez mais que a sociedade não tolerará a corrupção. O presidente Temer parece ter entendido o recado e encontrou uma maneira de provar com fatos a inexistência de desvio de finalidade na ascensão do ex-governador ao cargo de ministro. Se a intenção era protegê-lo de eventuais denúncias, o compromisso de ontem mata pela raiz a eficácia da manobra. Uma vez denunciado, o ministro estará fora do governo. E isso não serve apenas para ele. Todos os demais ministros com questões pendentes na Justiça ficam previamente avisados das condições para permanecer no governo.
Cabe agora ao STF, dentro de suas competências institucionais, ter semelhante atitude de rechaço a qualquer impunidade. Urge imprimir maior diligência ao andamento dos processos criminais de sua competência. Pois se há uma espécie de crime cuja impunidade é especialmente danosa ao bem comum, são os crimes cometidos por autoridades.
Boa parte do apoio da população à Lava Jato é decorrência da igualdade de tratamento dispensada pela Justiça de primeira instância, frequentemente corroborada pelo TRF da 4.ª Região. Também os poderosos são investigados e, quando é o caso, denunciados e punidos. Mas quando o poderoso tem foro privilegiado, seu caso passa para o STJ ou para o STF. É necessário, pois, que o respeito a esse princípio básico do Estado Democrático de Direito possa ser constatado em todo o Poder Judiciário, e não apenas em algumas instâncias.
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