Mesmo combalido, o governo obteve mais um avanço na reforma trabalhista. A aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado não se deu sem escaramuças, porém.
Resultou, de mais visível, na saída de Renan Calheiros (AL) do posto de líder do PMDB na Casa, depois de uma sequência de conflitos.
O senador alagoano, outrora governista inveterado —apoiou presidentes tão díspares quanto Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff–, tornou-se pretenso defensor dos trabalhadores na tentativa de viabilizar uma difícil reeleição.
Não conseguiu, entretanto, demover a bancada do partido de apoiar as mudanças ora propostas na arcaica CLT.
Foi bem-sucedida a estratégia do Planalto para convencer os senadores a votar favoravelmente ao texto da reforma, sem alterações que forçariam seu retorno à Câmara dos Deputados —conturbada pelo exame da denúncia de corrupção passiva apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB).
Para tanto, o governo se comprometeu a editar medida provisória destinada a ajustar os artigos que geram maior apreensão.
Pretende-se explicitar, entre outros temas, a proibição do trabalho de gestantes em ambiente insalubre, uma regulamentação da jornada intermitente que evite abusos e a vedação de contratos de exclusividade com autônomos.
Há, decerto, o que melhorar na reforma. Defeitos pontuais, no entanto, não obscurecem o mérito do projeto. Destaca-se, em especial, o reforço à prevalência do negociado em convenção ou acordo coletivo sobre os ditames da legislação, sempre ressalvados os direitos fundamentais.
Entende-se que, dessa maneira, entendimentos entre patrões e empregados —envolvendo, por exemplo, jornadas de trabalho— possam evitar a perda de empregos.
Por se tratar de um projeto de lei (e não de proposta de emenda constitucional) e já estar em tramitação avançada, o redesenho da CLT mantém boas chances de sobreviver à turbulência política que embotou o governo Temer.
Resta apenas uma votação, pelo plenário do Senado, e a sanção presidencial para que o texto se converta em lei. Ainda assim, é possível que as derradeiras barganhas legislativas comprometam uma de suas inovações mais meritórias: a extinção do imposto sindical.
Uma concessão ao corporativismo nesse ponto, embora lamentável, não deve impedir que a reforma traga algum alento ao ambiente econômico, que felizmente se dissocia da deterioração política.
Na conjuntura atual, nenhum progresso é desprezível.
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