segunda-feira, 16 de março de 2026

O elo perdido entre a máfia do INSS e o Banco Master, por Bruno Carazza

Valor Econômico

Farra com consignado lesou milhões e indica que outras instituições financeiras possam ter seguido o mesmo caminho do Master

O sinal de alerta me soou lendo a coluna de Jairo Saddi, aqui no Valor. No artigo de 02/03, o advogado chamou a atenção para dados de uma pesquisa acadêmica sobre o padrão de disputas judiciais envolvendo instituições financeiras. Como o tema me interessa, fui atrás da fonte. E acabei encontrando aquele que pode ser o elo perdido entre as fraudes bilionárias da máfia do INSS e do Banco Master.

E mais: talvez seja um problema que vá além do Careca do INSS e de Daniel Vorcaro. Em vez de obras de gênios do mal, podemos estar diante de uma prática sistêmica que lesa milhões de pessoas e compromete a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Instituições financeiras aparecem como alvo em 9,1% dos processos e eram autoras de 5% das ações em tramitação na Justiça brasileira. Tomando por base apenas os casos iniciados em 2024, o ranking é liderado por Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander. Até aí, nada de mais: é esperado que os maiores bancos sejam aqueles com mais ações contra e a favor.

No entanto, um padrão diferente aparece quando se analisam o índice de litigância de cada empresa - o número de ações dividido pela sua base de clientes - e se os bancos são predominantemente alvo ou autores dos processos. Combinando os dois critérios, é possível identificar um conjunto de instituições que i) têm um número muito elevado de processos em relação à sua quantidade de correntistas e ii) na imensa maioria dessas ações elas são processadas, e não autoras.

Nesse grupo destacam-se Agibank, BMG, Mercantil do Brasil, Master e BRB. Em comum, eles têm um número de processos por clientes muitas vezes superior ao das maiores instituições do mercado e em mais de 90% dos casos eles são processados pelos correntistas, e pouco recorrem à Justiça para reaver bens dados em garantia, por exemplo. Para completar, são instituições especializadas numa modalidade específica de operação: o crédito consignado.

Essas informações foram retiradas do artigo “Características Essenciais da Litigância do Setor Financeiro: evidências da Justiça estadual brasileira”, publicado na Revista de Direito do Consumidor  de dezembro de 2025, de autoria de Lucas Silva, Pedro Gregorini e Maria Paula Bertran.

As conclusões do estudo despertaram o interesse do Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, uma organização não governamental há muito preocupada com o crescimento do endividamento da população brasileira. Na visão da entidade, os dados comprovam uma suspeita que tira o sono de seus integrantes: o abuso de certas instituições financeiras nas operações de crédito consignado, inclusive com fraudes na celebração de contratos.

A modalidade de crédito consignado em folha de pagamento, criada em 2003, foi expandida posteriormente para abarcar operações consignadas em cartão de crédito e cartões de desconto. Base do modelo de negócios do Credcesta (Master e depois Pleno), essas últimas são potencialmente muito mais lesivas ao consumidor, pois sofrem a incidência mensal de juros de crédito rotativo e sofrem o desconto de apenas 5% do valor da dívida na folha de pagamento. O resultado é uma bola de neve praticamente impossível de ser paga por pessoas que em geral têm renda muito baixa.

Instrução normativa do INSS chegou inclusive a autorizar a contratação de empréstimos consignados por crianças e adolescentes sem autorização judicial, em total desrespeito ao Código Civil. Com base nessa norma, mais de 2 milhões de contratos foram firmados em nome até mesmo de bebês desde 2022, a maioria celebrados por C6, Panamericano e Facta Financeira.

Para piorar, muitas das operações com consignado têm sido criadas sem o consentimento dos clientes. Dados da plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, mostram que as reclamações referentes a cobranças por empréstimos não solicitados explodiram nos últimos anos. E entre os campeões em queixas estão justamente BMG, Agibank, Daycoval, Master e Mercantil do Brasil, assim como o Banco do Brasil (que tem um volume de operações bem maior).

Além dos milhões de pessoas penduradas no consignado por operações legais ou fraudulentas praticadas por essas instituições, há um problema sistêmico de proporções ainda maiores. Envelopados em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), esses empréstimos de recuperação duvidosa estão lastreando ativos de muitas instituições financeiras, como se viu no caso Master e BRB. Caso não venham a performar como o esperado (o que é possível, dado o perfil de risco dos clientes), podemos estar diante de um fenômeno que guarda muitas semelhanças com a crise do subprime nos Estados Unidos.

Celebração fraudulenta, ampliação das margens para abarcar cartões de crédito e falta de fiscalização nos FIDCs lastreados nessas operações: temos aí uma conexão entre a máfia do INSS, o Credcesta e as operações do Master com o BRB que pode ter sido replicada por outras instituições.

Talvez estejamos diante de um problema muito mais grave do que aqueles que a delação de Vorcaro possa revelar.

 

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