quarta-feira, 10 de abril de 2013

Rio e mais 7 estados perderão cadeiras de deputado federal

TSE cria nova regra de cálculo com base nos números populacionais do último Censo

Carolina Brígido

BRASÍLIA O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou ontem nova regra para calcular o tamanho das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada com base nas mudanças nos números populacionais dos estados nos últimos anos, para que as cadeiras da Câmara representem melhor as unidades da Federação. A fórmula diminuiu a representação do Rio de Janeiro, que perde uma cadeira, e de mais sete estados: Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Sul. Outros cinco aumentarão o número de cadeiras na Câmara: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina. A nova configuração será aplicada nas eleições de 2014. Os estados que não concordarem com as novas regras podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Os estados que mais perderão são Paraíba e Piauí, com duas cadeiras a menos cada. O Pará é o estado que mais ganhará cadeiras, quatro. Os cálculos foram feitos com base no último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. A última vez que o TSE mudou a representatividade na Câmara foi em 2006, com cálculos feitos com base no Censo de 1998. A nova regra servirá também para redefinir o número de cadeiras nas Assembleias Legislativas.

O placar do julgamento terminou em cinco a dois. A relatora, ministra Nancy Andrighi, propôs uma fórmula para calcular as bancadas levando em consideração a população brasileira e a população de cada unidade da Federação. As 13 unidades da Federação que mudarão suas bancadas foram onde se observou maior mudança demográfica. As 14 unidades onde não houve alteração mantiveram suas populações em crescimento proporcional ao da população nacional.

- A proposta assegura maior proporcionalidade entre a população das unidades da Federação e o respectivo número de cadeiras - disse a relatora.

A nova regra será transformada em resolução normativa para orientar as eleições de 2014. Os estados prejudicados com a decisão poderão recorrer ao STF.

Fonte: O Globo

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