O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento dos recursos do mensalão na próxima quarta-feira a partir da análise do embargo infringente apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso os ministros considerem o pedido cabível, 11 dos 25 réus condenados — aqueles que receberam ao menos quatro votos pela absolvição — poderão ter direito a um novo julgamento. É o caso de Delúbio e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, em relação ao crime de formação de quadrilha.
Embora esteja previsto no Regimento Interno do STF, o embargo infringente nunca foi usado na Corte. Há ministros que avaliam o recurso como incabível, pois não está previsto na Lei Federal nº 8.038/1990, que regula as ações do Supremo.
O presidente do STF e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, rejeitou em decisão individual tomada em maio os embargos infringentes protocolados pela defesa de Delúbio. Na ocasião, o ministro classificou o recurso de incabível ao apontá-lo como uma ferramenta para "eternizar" o julgamento. A defesa do petista recorreu, apresentando um agravo regimental — instrumento usado para que o caso seja julgado pelo plenário.
"Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões", destacou Joaquim Barbosa, na decisão tomada em maio.
O agravo regimental de Delúbio foi incluído pelo presidente do Supremo na pauta divulgada ontem pela Corte. A chegada de dois ministros que não participaram do julgamento do mensalão abre a possibilidade de mudança nas condenações, caso os embargos infringentes sejam aceitos. Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki não deram pistas ainda de como votarão, mas a presença de ambos na apreciação do caso reacende a esperança de réus em diminuir o tamanho da pena a que foram condenados. O formato do julgamento dos recursos do mensalão ainda não foi anunciado por Joaquim Barbosa. A expectativa, no entanto, é de que se inicie pelos infringentes e depois sejam analisados separadamente os embargos de declaração (recursos usados para contestar omissão, contradição e obscuridade no acórdão) apresentados por cada um dos condenados.
Fonte: Correio Braziliense
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