Dos 25 réus condenados, 13 poderão cumprir sentença logo por não terem direito a embargos infringentes
Carolina Brígido
BRASÍLIA- Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir em plenário ainda na primeira quinzena de novembro se mandam prender réus condenados no processo do mensalão. Na segunda-feira, o presidente da Corte e relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, vai disponibilizar aos colegas o relatório sobre os segundos embargos de declaração, Os próximos recursos a serem julgados. A expectativa é de que os recursos sejam incluídos na pauta até o dia 14. Em outros processos, como o do deputado Natan Donadon (sem partido-RR), concluído em junho, a prisão do réu foi decretada depois do julgamento dos segundos embargos de declaração.
Dos 25 réus condenados, dez entraram com segundos embargos de declaração. Esse recurso não tem poder para reverter condenações, mas apenas para esclarecer pontos dúbios de outras fases do julgamento. O prazo para entrar com esse recurso venceu no dia 21. Depois de analisado esse recurso, réus que não têm direito a outro tipo de apelação podem ter a prisão decretada. Entre os condenados nessa situação estão o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Há também a possibilidade de embargos infringentes, um recurso que pode dar um novo julgamento a doze condenados. Segundo o Regimento Interno do STF, têm direito ao benefício réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Estão no grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério. Até agora, seis réus ajuizaram infringentes. O prazo vence em 11 de novembro.
Alguns ministros admitem inclusive a possibilidade de decretar logo na primeira quizena de novembro a execução de todas as penas, mesmo que o réu ainda tenha o direito a embargos infringentes. Isso porque, se os réus saírem vitoriosos do julgamento do último recurso, a maioria deles ainda terá vários anos de prisão para cumprir. A tese também será discutida em plenário.
Dirceu, por exemplo, tem direito aos embargos infringentes para contestar a condenação por formação de quadrilha, mas não por corrupção ativa. Se ele sair vitorioso, poderá cumprir pena de prisão em regime semiaberto, em vez do fechado, como determinou o STF no ano passado. Hoje, ele está condenado a dez anos e dez meses de prisão, o que o leva automaticamente para o regime fechado. Com a absolvição em quadrilha, a pena dele cairá para sete anos e 11 meses, dando a ele a chance de trabalhar fora da prisão durante o dia e voltar apenas à noite.
Fonte: O Globo
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