sexta-feira, 6 de maio de 2016

Supremo fugiu da regra ao afastar Cunha, diz pesquisadora

Mario Cesar Carvalho – Folha de S. Paulo

SÃO PAULO - O Supremo inovou ao afastar da Câmara o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sem que ele tenha sido apanhado cometendo um crime inafiançável em flagrante, segundo Eloísa Machado, professora do curso de direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo.

Coordenadora do projeto Supremo em Pauta, que estuda o tribunal, ela disse em entrevista à Folhaque a decisão foge dos "parâmetros constitucionais".

• Folha - A decisão do Supremo está correta juridicamente?

Eloísa Machado - Os ministros ressaltaram o tempo todo que se tratava de uma decisão excepcional, tendo em vista a excepcionalidade das circunstâncias envolvendo Cunha. A decisão de afastar Cunha não só da presidência da Câmara, mas do exercício do seu mandato, tem algumas questões jurídicas importantes a serem levantadas. A primeira delas é a ausência de hipótese constitucional clara para o afastamento.

• A Constituição não prevê esse tipo de afastamento?

A Constituição não prevê a suspensão do exercício do mandato do deputado. A Constituição dispõe que o parlamentar só pode ser preso em flagrante de um crime inafiançável. Mesmo preso, a Câmara deveria analisar se mantém a prisão.

• Houve afronta à Constituição?

Dá para dizer que o Supremo inovou com essa decisão. Quando um deputado sofre um processo criminal, ele pode ser preso, mas permanece com seu mandato.

• Foi o que ocorreu com o senador Delcídio Amaral.

Exatamente. Ele não perdeu o mandato quando foi preso. Porque o mandato é o bem preservado pela Constituição. No caso de Cunha, para ele não ser preso aplicou-se uma medida alternativa à prisão. Há uma série de alternativas à prisão, como a prisão domiciliar, a tornozeleira eletrônica e a suspensão do exercício de funções públicas quando essa pessoa está em vias de ser presa e usa o cargo para a prática de crimes.

• Nessa perspectiva, não está correta a decisão do Supremo?

O problema é que parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, com confirmação da Câmara ou do Senado. Qualquer medida que substitua a prisão deveria seguir esse mesmo rito: tem de ser um crime para o qual não cabe fiança e deveria ser dada a possibilidade de a Câmara manter ou não essa decisão. Ao aplicar a lei de medidas cautelares no caso do Cunha, se criou uma grande incongruência entre a suspensão do mandato e as garantias da Constituição.

• Deputados de nove partidos emitiram nota dizendo que houve "desequilíbrio institucional entre os poderes". Faz sentido essa crítica?

São os próprios partidos que recorrem ao Supremo. O rito do impeachment, o questionamento sobre Cunha pode ocupar a Presidência, tudo isso foi proposto por partidos. Neste caso, não vejo conflito entre poderes. Mas é evidente que uma decisão dessas tem um impacto enorme no sistema político. Imagine o seguinte: todos os deputados que são réus serão afastados? Ou isso só vale para o Cunha?

• O ministro Teori Zavascki diz que Cunha estava na linha de substituição da Presidência e poderia ocupar o cargo.

Esse não é o principal fundamento do Teori. Para ele, o que houve foi o uso da função de deputado por Cunha para impedir investigações.

• Essa decisão deve criar jurisprudência?

Essa decisão vai criar muito litígio porque atende um caso especial e existem muitos deputados que são investigados na condição de réus. Esses deputados podem vir a ser afastados. Se a regra vale para o Cunha, vale para os outros deputados também. Essa decisão me dói porque o Cunha não deveria estar na presidência da Câmara, mas, ao mesmo tempo, fica uma sensação de insegurança porque a decisão está fora dos parâmetros constitucionais.

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