Irritado com a decisão do STF de marcar para ontem o julgamento de ação da Rede que também pede o afastamento de Eduardo Cunha, mas por ser réu na Lava- Jato, o ministro Teori Zavascki decidiu antecipar a liminar que pretendia divulgar na semana que vem. Teori analisava o pedido da Procuradoria-Geral desde dezembro e temia, entre outras coisas, sofrer um desgaste caso o plenário da Corte se pronunciasse primeiro.
• Ministro ainda se preocupava que colegas mantivessem Cunha no cargo
Carolina Brígido - O Globo
- BRASÍLIA- Há alguns dias, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), já planejava afastar o deputado Eduardo Cunha ( PMDB- RJ) do cargo de presidente da Câmara e do mandato parlamentar. A decisão seria dada na próxima semana. Mas Teori resolveu antecipar a decisão para as primeiras horas de ontem, porque detectou o risco de, na sessão marcada para a tarde, os colegas do tribunal optarem por retirar Cunha da linha sucessória da Presidência da República, mas mantê-lo na presidência da Câmara. Esse movimento foi freado por uma liminar de Teori retirando de uma vez todos os poderes de Cunha. O ministro também temia que uma decisão do colegiado pudesse desgastálo, já que estava com o pedido de afastamento de Cunha, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, desde dezembro do ano passado.
Em seu pedido, Janot apresentou 11 motivos que comprovariam a disposição de Cunha de usar o cargo em proveito próprio, seja para pressionar empresários para receber propina, seja para atrasar o andamento do processo que pede sua cassação no Conselho de Ética da Câmara. Para Janot, o parlamentar transformou a Câmara em “balcão de negócios” e seu mandato parlamentar em “mercancia” para favorecer interesses de empresários.
Corrida contra o tempo
“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, escreveu Teori.
“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos”, completou.
Teori resolveu antecipar a decisão na quarta, depois que o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, convocou para ontem o julgamento de uma outra ação, de autoria da Rede, pedindo o afastamento de Cunha apenas da presidência da Câmara, e não do mandato parlamentar. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, pediu uma vaga na pauta em caráter de urgência e foi atendido por Lewandowski. Isso porque a linha sucessória da Presidência da República precisaria ser definida antes da próxima semana, quando Dilma poderá ser afastada do cargo no processo de impeachment. O vice, Michel Temer, assumirá o cargo e, na prática, Cunha seria o substituto. Teori não gostou da atitude de Marco Aurélio. Ele queria que as duas ações fossem julgadas juntas, para não tumultuar ainda mais o cenário político nacional.
Depois que o plenário tomasse a decisão de manter Cunha no cargo, ficaria complicado para Teori afastar Cunha por liminar. Teori inverteu a lógica e, depois de ter dado sua decisão, ficou inviável para o plenário devolver Cunha à cadeira. Antes de conceder a liminar, Teori anunciou o que faria apenas a Lewandowski e a assessores mais próximos. O presidente do STF aprovou a iniciativa.
Na decisão, Teori explica que as acusações feitas pela PGR se agravaram a partir do processo de impeachment e das chances de afastamento de Dilma do cargo, abrindo caminho para sucessores ocuparem a Presidência da República. “Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu”, anotou Teori.
Teori vê “miríade de indícios”
Atualmente, Cunha responde a quatro inquéritos no STF, sendo um deles com denúncia da PGR, e uma ação penal. Há também no STF outros três pedidos de abertura de inquérito contra o deputado. Todas as investigações são referentes à Lava- Jato. “O recebimento da acusação disciplinar implica mais uma séria desidratação na imagem institucional da maior instância de representação popular do País, suscitando constrangimentos cívicos”, escreveu o ministro.
Na decisão, Teori ressalta o risco de Cunha interferir nas apurações: “Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal”, ponderou o ministro.
Teori afirmou que há “uma miríade de indícios” de que Cunha participou e coordenou “episódios de extorsionismo”.
O ministro também aborda o suposto desvio funcional de Cunha durante a CPI da Petrobras. Segundo ele, há indícios de que o deputado continue “atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios”.
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