DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
Lei passará por crivo de ministros sobre inelegibilidade de políticos já condenados
Felipe Recondo
Políticos com ficha corrida na Justiça saberão, amanhã, se vão poder disputar as eleições deste ano ou se vão ser as primeiras vítimas da Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretendem decidir se políticos condenados, antes da aprovação da lei, estão proibidos de se candidatar nas eleições deste ano ou se as novas regras atingirão apenas aqueles que forem condenados a partir do dia 7 de junho, data em que o texto foi publicado no Diário Oficial.
A dúvida sobre a abrangência da norma foi provocada por uma alteração de última hora sugerida no Congresso pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A emenda trocou a expressão "tenham sido" por "que forem".
Mudança. O projeto de lei aprovado pela Câmara dizia que não poderiam se candidatar políticos que "tenham sido condenados" por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração promovida no Senado, o texto passou a determinar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições.
Senadores que defenderam a alteração explicaram, após a aprovação do projeto, que era uma mera mudança de redação. Até porque, disseram, se a emenda aprovada no Senado alterasse o sentido do projeto, o texto não poderia ter seguido para a sanção do presidente da República. A proposta teria de retornar à Câmara para ser submetido a uma nova votação.
A depender do entendimento dos ministros, os políticos já condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por uma série de crimes ? entre eles, compra de votos, gastos ilícitos de dinheiro de campanha, crime contra o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha ? ficarão de fora nestas eleições.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, admitiu que a regra é controversa e que, por isso, precisa ser examinada pelos integrantes do tribunal. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado", disse na semana passada.
Consulta. Os novos critérios de inelegibilidade passaram por uma primeira avaliação do TSE na semana passada. Ao responder a uma consulta protocolada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), os ministros concluíram que a nova legislação vale para as eleições deste ano, mesmo que a lei tenha sido sancionada às vésperas das convenções partidárias.
Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as alterações na legislação valem para estas eleições. O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que a nova regra não interfere no processo eleitoral e, por isso, não precisaria ser aprovada um ano antes de iniciado o processo eleitoral para vigorar. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta.
Lei passará por crivo de ministros sobre inelegibilidade de políticos já condenados
Felipe Recondo
Políticos com ficha corrida na Justiça saberão, amanhã, se vão poder disputar as eleições deste ano ou se vão ser as primeiras vítimas da Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretendem decidir se políticos condenados, antes da aprovação da lei, estão proibidos de se candidatar nas eleições deste ano ou se as novas regras atingirão apenas aqueles que forem condenados a partir do dia 7 de junho, data em que o texto foi publicado no Diário Oficial.
A dúvida sobre a abrangência da norma foi provocada por uma alteração de última hora sugerida no Congresso pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A emenda trocou a expressão "tenham sido" por "que forem".
Mudança. O projeto de lei aprovado pela Câmara dizia que não poderiam se candidatar políticos que "tenham sido condenados" por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração promovida no Senado, o texto passou a determinar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições.
Senadores que defenderam a alteração explicaram, após a aprovação do projeto, que era uma mera mudança de redação. Até porque, disseram, se a emenda aprovada no Senado alterasse o sentido do projeto, o texto não poderia ter seguido para a sanção do presidente da República. A proposta teria de retornar à Câmara para ser submetido a uma nova votação.
A depender do entendimento dos ministros, os políticos já condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por uma série de crimes ? entre eles, compra de votos, gastos ilícitos de dinheiro de campanha, crime contra o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha ? ficarão de fora nestas eleições.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, admitiu que a regra é controversa e que, por isso, precisa ser examinada pelos integrantes do tribunal. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado", disse na semana passada.
Consulta. Os novos critérios de inelegibilidade passaram por uma primeira avaliação do TSE na semana passada. Ao responder a uma consulta protocolada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), os ministros concluíram que a nova legislação vale para as eleições deste ano, mesmo que a lei tenha sido sancionada às vésperas das convenções partidárias.
Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as alterações na legislação valem para estas eleições. O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que a nova regra não interfere no processo eleitoral e, por isso, não precisaria ser aprovada um ano antes de iniciado o processo eleitoral para vigorar. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta.
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