Ao todo, a conduta de 10 acusados no escândalo do mensalão será apreciada pelo plenário do Supremo ao longo desta semana. Entre eles, seis já foram condenados por outros crimes
Diego Abreu
Seis réus já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começam a ser julgados amanhã pela acusação de lavagem de dinheiro. No total, a conduta de 10 acusados será apreciada nesse capítulo da denúncia. Na semana passada, dois ministros já deram sinais de que devem condenar ex-dirigentes do Banco Rural por lavagem de dinheiro. Ao votar sobre o item de gestão fraudulenta, Joaquim Barbosa adiantou que, em sua opinião, ex-integrantes da cúpula da instituição cometeram esse crime. "Os réus, ao atuarem dolosamente na simulação de empréstimos formalmente contraídos no banco, incorreram tanto no crime de gestão fraudulenta, quanto no de lavagem de dinheiro", afirmou.
O ministro Luiz Fux foi além, ao afirmar que "a entidade bancária serviu como uma verdadeira lavanderia de dinheiro". "São abundantes as provas contra cada um dos acusados, com a partilha de tarefas nessa espécie de delinquência", frisou o magistrado, na última quarta-feira. Marco Aurélio Mello, por sua vez, alertou que está "curioso para saber a origem e a destinação do dinheiro dos empréstimos" feitos para o PT e para as empresas de Marcos Valério, mas não adiantou sua posição sobre a questão.
Advogado de Kátia Rabello, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias comentou que os ex-executivos do Rural não podem ser enquadrados por lavagem de dinheiro, uma vez que já houve o reconhecimento do delito de gestão fraudulenta. "A lavagem estaria integrada na figura da gestão fraudulenta. Seria um bis in idem (quando se aplicam dois crimes para um mesmo fato)", afirmou o defensor.
Entre os acusados que serão julgados, seis foram considerados culpados: os ex-executivos do Banco Rural, por gestão fraudulenta, além do empresário Marcos Valério e de seus ex-sócios, pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Outros quatro vão ser julgados pela primeira vez: a ex-gerente da SMP&B Geiza Dias, que foi classificada pelo próprio advogado como uma "funcionária mequetrefe", a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos, o advogado Rogério Tolentino e a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, que, na última quinta-feira, foi absolvida da acusação de gestão fraudulenta.
3 anos. Pena mínima atual para o rime de gestão fraudulenta
1 ano. Pena mínima prevista na reforma do ódigo Penal para o mesmo delito
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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