“A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de todo indevida e não é acolhida pelo nosso ordenamento. A Constituição Federal e as leis brasileiras não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito por quase cinco meses em 2012, e agora, em 2013, já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria, ao meu sentir, apenas uma forma de eternizar o feito.”
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão. In “Julgamento do mensalão - STF adia decisão sobre recurso”. O Globo, 6/9/2013
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