"Até hoje ainda está presente nos debates políticos e intelectuais sobre a democracia a controvérsia em torno da distinção entre democracia formal e democracia substantiva. Os críticos da tradição liberal acreditam que a existência das liberdades individuais - que devem assegurar a liberdade de expressão, de organização e de participação - é insuficiente para garantir que o regime democrático enfrente as grandes desigualdades sociais e econômicas que marcam as sociedades complexas e divididas socialmente pela economia de mercado. O tema é importante para qualificar o debate sobre o fato de que a democracia, além dos seus procedimentos assegurados pelo império da lei, também é um regime que objetiva responder às expectativas dos cidadãos que, através do seu voto a governantes e a partidos, legitimam o funcionamento da mesma.
Mas o que as minhas experiências da juventude me fizeram compreender é que a democracia não existe sem as garantias que só o Estado de Direito Democrático dá às pessoas para que tenham a garantia da vida, da participação e da busca do que consideram melhor para as suas vidas. Eu sobrevivi à minha prisão por causa do habeas corpus, mas Luiz Eduardo Merlino, quando vigorava o AI-5, não teve a mesma sorte. Há uma relação indissolúvel entre liberdades formais e os conteúdos da democracia e, por exemplo, a igualdade social e econômica só é viável quando estão bem estabelecidos os direitos civis e políticos que asseguram que as pessoas podem agir livremente em defesa de seus interesses."
José Álvaro Moisés - Professor titular do Departamento de Ciência Política/USP. O Estado de S. Paulo, 2 de abril 2014.
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