• Atos pró- governo reúnem milhares em todos os estados e no DF
Ministro da Fazenda e professor de Direito dizem que ‘ pedaladas’ e decretos para liberar verbas não são base legal para afastamento; ao lado de artistas, presidente comparou clima de intolerância ao nazismo
Atos contra o impeachment da presidente Dilma, organizados por CUT, MST e outros movimentos sociais, levaram ao menos 159 mil pessoas às ruas nas capitais ontem, segundo cálculos oficiais. Na comissão do impeachment, na Câmara, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que não há base legal para o impedimento, argumentando que as “pedaladas” fiscais não constituem crime porque não eram vedadas pelo TCU à época. Também em defesa de Dilma, o professor de Direito Ricardo Lodi Ribeiro disse que não há crime de responsabilidade e que, por isso, o Parlamento “não está autorizado” a encerrar o mandato dela. No Planalto, a petista recebeu o apoio de artistas e comparou o clima de intolerância política no país ao nazismo: “Primeiro você bota uma estrela no peito e diz: é judeu. Depois você bota no campo de concentração.”
‘Nenhum ato constituiu crime’
• Responsáveis por defesa de Dilma afirmam que não há base legal para impedimento
Eduardo Bresciani - O Globo
- BRASÍLIA- O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro ( UERJ) Ricardo Lodi Ribeiro fizeram ontem a defesa do governo Dilma Rousseff na Comissão do Impeachment, enfatizando não haver crime de responsabilidade por parte da presidente e, consequentemente, base legal para o impedimento. A apresentação dos dois restringiu a amplitude da acusação ao mandato atual e o conteúdo a um debate técnico e não político. Assim como ocorreu no dia anterior, quando foram ouvidos os autores do pedido de impeachment, Miguel Reale Jr e Janaína Paschoal, os deputados aplaudiram a exposição.
Barbosa frisou que o governo seguiu normas correntes na edição de decretos de créditos suplementares, mudando de metodologia assim que o Tribunal de Contas da União ( TCU) a alterou.
— Porque acho que não há base legal? No caso dos decretos suplementares, em primeiro lugar, eles estavam de acordo com a legislação em vigor e previstos no artigo quarto da Lei Orçamentária de 2015. E a criação de decreto não significa aumento de despesa, não altera limite financeiro, muito pelo contrário, porque foram adotados depois do governo aumentar o corte de gastos. No caso das operações questionadas pelo TCU, a partir do momento que o TCU deu uma decisão formal e final, imediatamente o governo mudou sua metodologia e pagou todos os valores de exercícios anteriores. Com base nesses fatos, e não em opinião, considero não haver base legal para o pedido de impedimento da presidente da República — disse o ministro da Fazenda.
— Me parece que nenhum dos atos apontados na peça dos juristas e que foi admitida pelo presidente da Câmara dos Deputados constitui crime de responsabilidade. Por essas razões, não está autorizado o Parlamento a suprimir o mandato da presidente da República. Até porque falta de apoio parlamentar, impopularidade ou como já se disse em outro pedido, o conjunto geral da obra, não alicerça pedido de impeachment — afirmou Lodi Ribeiro.
Analogia com supermercado
Os dois expositores restringiram o debate às acusações de pedaladas fiscais no ano de 2015 e de decretos de suplementação assinados por Dilma no mesmo ano. Justificaram que ao dar parecer pelo procedimento da denúncia, Eduardo Cunha não aceitou tratar nem de temas relativos a mandatos anteriores, como as pedaladas de 2014, nem das denúncias de corrupção da Petrobras. A interpretação é questionada na Casa, uma vez que Cunha encaminhou a denúncia como um todo à comissão e não fez registro de que a aceitava parcialmente.
Barbosa iniciou a exposição afirmando que os decretos citados na denúncia relativos a 2015 envolveram R$ 95,5 bilhões, mas que somente R$ 2,5 bilhões se referiam a novas receitas. Descontou ainda R$ 700 milhões que foram para despesas financeiras, que não entram no cálculo do superávit primário, e disse que o debate é sobre R$ 1,8 bilhão. Afirmou que devido a decretos anteriores promovendo “o maior contingenciamento da História”, os atos questionados não feriram o limite de gastos previstos no Orçamento de 2015.
— Você vai ao supermercado com uma lista do que precisa comprar: arroz, feijão, macarrão, molho de tomate. Isso é dotação orçamentária, onde você vai gastar seu recurso. O limite financeiro é o quanto de dinheiro você tem no bolso, quanto tem para gastar nos itens da lista. A caminho do supermercado alguém liga e diz: em vez de um quilo de arroz, compre dois. Você muda a lista do supermercado, muda a dotação orçamentária, mas você continua com 100 reais no bolso. Se você for comprar mais dois quilos de arroz, você vai ter que comprar menos das outras coisas porque continua com 100 reais no bolso. É essa a diferença — comparou o ministro.
A busca de uma analogia mais próxima do cotidiano foi feita também pelo professor da UERJ para negar que as pedaladas fiscais possam ser enquadradas como operação de crédito com os bancos públicos, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
— Imaginem que alguém contratasse um arquiteto para fazer um projeto de reforma numa residência. O contrato prevê que será entregue no dia tal e pago no dia tal e prevê condições para inadimplemento. O projeto foi entregue no prazo, mas o serviço não foi pago. Claro que o arquiteto tem direito sobre o tomador de serviços, mas isso não constituiu operação de crédito — afirmou o professor.
Barbosa ressaltou que somente em outubro de 2015 houve a rejeição das contas da presidente, e em dezembro de 2015 se decidiu no TCU recurso sobre o mérito do processo das pedaladas.
— Quando se muda o entendimento de uma regra ou de uma lei, a segurança jurídica recomenda efeitos para frente, não efeitos retroativos. Foi isso que governo fez nessa questão.
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