terça-feira, 22 de outubro de 2024

Carlos Andreazza - Fundo eleitoral paralelo

O Estado de S. Paulo

Na PEC da Transição, ali se acertou a permanência do esquema do orçamento secreto. Versão 2.0

Não viu quem não quis. Quem fez acordo. E agora a perplexidade ante a forma como a perversão das emendas parlamentares desequilibrou as eleições municipais. Estava já tudo posto desde 2023, quando da constituição das leis Orçamentária Anual e de Diretrizes Orçamentárias para 2024. E não sem denúncia.

Estava já tudo posto – para ser exato – ao fim de 2022, quando da formulação dessas leis combinadas à da (esquecida) PEC da Transição. Ali se acertou a permanência do esquema do orçamento secreto. Versão 2.0.

Não houve 8 de janeiro – zero trauma – para a transição do orçamento secreto de Bolsonaro para Lula. Foi suave. A suavidade do processo não conseguindo camuflar que se formalizava a continuação do bicho. Não viu quem não quis. Houve acordo.

Denunciei a 26 de dezembro de 2022: “Atenção ao artigo 4 o da LOA de 2023. A redação final confirma o que se desenhava desde o parecer de Elmar Nascimento para a PEC da Transição. (...) A grana vai para RP2, sob o que seria controle formal do governo, mas não poderá ser designada pelo governo.” Fixou-se que a destinação de verbas deslocadas para sob as asas do Executivo manteria a divisão determinada pelos donos do Congresso antes de o STF declarar a inconstitucionalidade das emendas do relator.

Chegamos à LDO para 2024; que, ao definir a versão 3.0 do orçamento secreto, reafirmou a vigência do parlamentarismo orçamentário. Em bases sem precedentes. Num ano eleitoral. Bilhões – muitos mais que os do fundo eleitoral regular – para gestão opaca e autoritária de Lira e os alcolumbres. O fundo eleitoral paralelo.

O Congresso extraindo do governo “pacto informal para que a nova fachada do orçamento secreto, a emenda de comissão, não seja contingenciada” – escreveu este cronista em 19 de dezembro de 23. Havia acordo. Para que não houvesse contingenciamento e se concentrassem as distribuições no primeiro semestre de 24. Primeiro semestre do ano eleitoral. Fundo eleitoral paralelo.

De 12 de março de 24: “As emendas de comissão foram preparadas para ser – neste ano eleitoral – o novo abrigo (nova fachada) à dinâmica autoritária do orçamento secreto.” Mais: “Ali, nas emendas de comissão, constituiu-se um fundo eleitoral paralelo; não à toa a carga (...) pela liberação das verbas até junho.” Antes da data limite, imposta pela Justiça Eleitoral, que restringiria as distribuições de emendas. Fundo eleitoral paralelo.

Não faltaram denúncia nem apontamento sobre o impacto dessa doença para desequilibrar a paridade de armas na disputa eleitoral. Agora é tarde. Talvez já tarde também para impedir o acordo sobre qual será a superfície de operação do orçamento secreto em 2025.

 

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