DEU EM O GLOBO
Eros Grau defende manutenção do texto, assim como AGU e MP; julgamento continua hoje
Carolina Brígido
Eros Grau defende manutenção do texto, assim como AGU e MP; julgamento continua hoje
Carolina Brígido
BRASÍLIA - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela manutenção da Lei da Anistia, que, em 1979, beneficiou tanto autoridades como militantes da oposição que cometeram crimes durante a ditadura militar. Como relator, ele deu o primeiro voto do julgamento, que deverá ser concluído hoje. Se a maioria da Corte concordar com Eros Grau — como tende a acontecer neste caso —, continuará vedada a possibilidade de processar torturadores.
A mesma regra vale para quem lutou contra o regime militar.
Eros, que foi preso e torturado nos porões do DOI-Codi, ressaltou a importância da anistia como marco político fundamental para a restituição da democracia no país. O ministro, no entanto, ponderou que anistia não significa esquecimento ou perdão aos crimes cometidos contra os direitos humanos. Ele defendeu que, para fechar essa ferida histórica, sejam liberados os arquivos da ditadura. Eros citou uma poesia do uruguaio Mario Benedetti. E concluiu, emocionado: — Há coisas que não podem ser esquecidas. É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como no passado.
Segundo o relator, a lei não pode ser julgada com os parâmetros atuais, e sim com a lógica da época. Ele argumentou que a lei foi necessária para garantir uma transição pacífica para a democracia. E que foi amplamente negociada entre políticos da situação e a sociedade civil — com a participação, inclusive, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que hoje questiona a lei.
— Os subversivos obtiveram a anistia às custas dessa amplitude. Era ceder e sobreviver ou não ceder e continuar a viver em angústia. Em alguns casos, nem mesmo viver. Quando se deseja negar o acordo político que efetivamente existiu, resultam fustigados os que se manifestaram politicamente em nome dos subversivos. Inclusive a OAB — disse o ministro. — O que se deseja agora? Que a transição tivesse sido feita, um dia, posteriormente ao momento daquele acordo, com sangue e lágrimas, com violência? Todos desejavam que fosse sem violência, estávamos fartos de violência!
Marco Aurélio e Gilmar elogiam voto
No voto, Eros concorda com o argumento da OAB de que a anistia não foi ampla, pois beneficiou torturadores, mas excluiu militantes que haviam sido condenados pelos tribunais militares. No entanto, o ministro ressaltou que esse acordo era o único possível à época.
— A Lei da Anistia veicula uma decisão política naquele momento, o momento da transição conciliada de 1979, assumida. (A lei) não é uma regra para o futuro, dotada de abstração e generalidade. Há de ser interpretada a partir da realidade no momento em que foi conquistada.
O ministro também refutou o argumento da OAB de que a anistia não poderia ter sido concedida porque nunca foram identificados todos os agentes da ditadura: — A anistia liga-se a fatos, não estando direcionada a pessoas determinadas.
É mesmo para ser concedida a pessoas indeterminadas, que também foi contrário ao argumento de que a Lei da Anistia viola princípios da Constituição de 1988.
Após o voto, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello elogiaram o relator. Eles defendem a lei como marco da redemocratização. Mudála agora, portanto, poderia causar instabilidade. Mesmo com a lei revista, seria difícil punir os agentes. No Brasil, o crime com prescrição mais longa é o homicídio: 20 anos.
O principal argumento da OAB é o de que o artigo 5oda Constituição estabelece crimes hediondos — tortura, inclusive — como práticas insuscetíveis de anistia. Antes de começar o julgamento, manifestantes protestaram do lado de fora do STF.
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