Ministros punem 9 réus
ligados a PP, PR e PMDB por receberem dinheiro do esquema
Entre eles estão o
delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB) e o deputado Valdemar Costa Neto
(PR). Votação do capítulo será concluída na segunda-feira, com complemento da
análise sobre formação de quadrilha
A maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou ao menos nove de 13 réus ligados
ao PP, PL (atual PR) e PMDB por receberam dinheiro do mensalão entre 2003 e
2004. Três deles foram condenados tanto pelos crimes de formação de quadrilha
quanto por lavagem de dinheiro, caso de Valdemar Costa Neto. Outros cinco, como
Roberto Jefferson, foram punidos até agora só por corrupção passiva, e um
deles, Enivaldo Quadrado, dono da empresa Bônus Banval, apenas por lavagem. O
julgamento do capítulo continuará na segunda-feira.
Mais 9
réus condenados
Entre eles estão o delator Roberto Jefferson e parlamentares de PP, PMDB e
antigo PL
Carolina Brígido, Evandro Éboli
BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem nove de 13 réus
ligados ao PP, ao PL (atual PR) e ao PMDB por terem recebido dinheiro do
mensalão entre 2003 e 2004. Entre eles, está o delator do esquema, o
ex-deputado Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva, e o deputado
Valdemar Costa Neto (PR-SP), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dos
réus considerados culpados ontem, oito foram enquadrados em corrupção passiva e
quatro em lavagem de dinheiro. A votação desse capítulo deverá ser concluída na
segunda-feira.
Do grupo do PP, foram condenados o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o
ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado, dono da Bônus
Banval, empresa usada pelo partido para receber dinheiro do valerioduto. Do PL,
além de Valdemar, o plenário condenou o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e o
ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ). Do PTB, além de Jefferson, foi condenado o
ex-deputado Romeu Queiroz (MG). E do PMDB, o ex-integrante da legenda e
ex-deputado José Borba (PR). Também ontem, o plenário absolveu o assessor do PL
Antonio Lamas por falta de provas.
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Ayres Britto,
afirmaram que a tese da defesa, de que o dinheiro foi repassado pelo PT aos
partidos para pagar despesas de campanha, não tem cabimento. Para eles, o
esquema era mesmo de compra de apoio político. Segundo os advogados, não foi
cometido crime de corrupção passiva, mas de caixa dois.
- Não se trata evidentemente de meras irregularidades formais, mas de desvio
de vultosos recursos públicos e com o objetivo de obter esse apoio por parte
dos parlamentares - disse Gilmar.
- Esse tipo de caixa dois para proferir apoio político é corrupção, porque
os parlamentares já recebem seus vencimentos - afirmou Fux.
- Nunca se falou de caixa dois com dinheiro público, porque historicamente
caixa dois é associado a doações privadas. Quando se identifica origem pública
do dinheiro, não há como falar de caixa dois - concordou Ayres Britto.
Gilmar também rejeitou a tese da defesa de que os parlamentares têm
imunidade em relação a seus votos, como diz a Constituição:
- O argumento da imunidade parlamentar de proteção a palavras e voto não faz
com que o parlamentar esteja imune a responder por corrupção passiva.
A ministra Rosa Weber absolveu os dez réus acusados de formação de quadrilha
no capítulo. Ela argumentou que, segundo o Código Penal, as pessoas se reúnem
para criar uma quadrilha com o objetivo de cometer crimes constantemente e
perturbar a paz social. Acrescentou que integrantes de quadrilhas sobrevivem às
custas do resultado dos crimes cometidos. Para Rosa, os partidos não ofenderam
a paz social ao receber dinheiro do valerioduto. Ela afirmou que os réus estavam
apenas interessados em garantir dinheiro no bolso. A ministra disse que houve
apenas o concurso de pessoas para realizar os crimes.
- Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura que causa perigo por si
mesma à sociedade, nada tem a ver com concurso de agentes. Não vislumbro prova
de prática desse crime, não vislumbro associação dos acusados para delinquir,
aqui há mera coautoria - disse Rosa.
A ministra Cármen Lúcia foi a única a concordar com a tese:
- O Código Penal estabelece como sendo necessário, para a caracterização da
formação de quadrilha ou bando, o estabelecimento de um liame com estabilidade
e permanência para a prática de crimes em geral. Neste caso, vejo muito mais o
concurso (de pessoas) do que a quadrilha, essas pequenas quadrilhas que foram
imputadas pelo Ministério Público.
Também houve divergência entre os ministros quanto ao crime de lavagem de
dinheiro. Rosa defendeu que, para caracterizar a prática, o réu precisa ter
realizado um novo ato para esconder a origem e o fim do dinheiro. Ela absolveu
do crime Genu, Bispo Rodrigues e Borba. Eles teriam apenas recebido o dinheiro
de forma velada, o que seria uma forma de consumar o crime de corrupção
passiva.
Ao condenar todos os réus por lavagem de dinheiro, Fux rebateu a tese. Afirmou
que é possível, com um só ato, cometer mais de um crime. Citou como exemplo o
tiro que acerta a vítima e ricocheteia em outras pessoas.
A votação desse capítulo continuará na próxima sessão, com os votos de Marco
Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Dias Toffoli só votou em relação
a alguns réus e vai concluir seu posicionamento na segunda-feira.
Fonte: O Globo
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