Sete anos, três meses e
22 dias depois de revelar à Folha o mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson
(PTB) foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por corrupção passiva,
crime punido com pena de 2 a 12 anos de prisão. O Supremo confirmou a tese
central da acusação, de que o esquema foi organizado pelo PT para corromper
congressistas e partidos na primeira gestão de Lula.
Supremo
condena Jefferson e outros sete por corrupção
Tese de caixa dois é rejeitada
Quatro ministros concluem que objetivo do esquema era comprar votos, e não
financiar campanhas
Felipe Seligman, Flávio Ferreira, Márcio Falcão, Nádia
Guerlenda e Rubens Valente
BRASÍLIA - Por maioria de seis votos, os ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram ontem o ex-deputado Roberto
Jefferson (PTB) e mais sete réus do mensalão por corrupção passiva.
Jefferson, que revelou a existência do mensalão em entrevista à Folha em junho de
2005, foi condenado junto com os líderes partidários que acusou de aceitar
suborno para votar a favor do governo no Congresso.
Ao condená-los, o Supremo confirmou a tese central da acusação no processo,
segundo a qual o esquema foi organizado pelo PT para corromper parlamentares e
partidos políticos no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Quatro dos dez ministros do Supremo já rejeitaram a principal tese da defesa
dos réus, que dizem que o objetivo do mensalão era financiar campanhas
eleitorais, e não comprar votos no Congresso.
A tese do caixa dois eleitoral foi empregada pelo ex-presidente Lula e pelo
PT desde o início do escândalo para explicar os pagamentos feitos pelo esquema,
que os petistas organizaram com a ajuda do empresário Marcos Valério Fernandes
de Souza.
Caso o Supremo aceitasse a tese do caixa dois, crime previsto no Código
Eleitoral, as eventuais penas já estariam prescritas hoje.
A sessão de ontem no STF foi suspensa quando faltava colher os votos de
quatro ministros. O julgamento será retomado na segunda-feira.
Além de Jefferson, os seis ministros que concluíram seus votos condenaram o
deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que liderava o antigo PL quando o
mensalão foi descoberto, e os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e José Borba
(PMDB-PR).
O STF também condenou por corrupção passiva os ex-deputados Romeu Queiroz
(PTB-MG) e Carlos Rodrigues (PL-RJ). Foram condenados por lavagem de dinheiro
Costa Neto, Corrêa, o ex-assessor do PL Jacinto Lamas e o dono da corretora
Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado.
A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral
da República, que acusou Jefferson de receber R$ 4,5 milhões para que os
integrantes de seu partido votassem a favor do governo no Congresso.
Quatro ministros (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ayres Britto)
deixaram explícita a conclusão de que houve compra de apoio parlamentar no
Congresso.
Ao fazer um aparte no meio de uma discussão sobre as diferenças entre o uso
de caixa dois e a prática de corrupção, o presidente do tribunal, Ayres Britto,
comentou: "Se o dinheiro é público, não há como falar em caixa dois".
Nas sessões anteriores do julgamento, o Supremo concluiu que o mensalão foi
financiado com recursos desviados dos cofres do Banco do Brasil e da Câmara dos
Deputados e empréstimos bancários fraudulentos.
Após analisar a coincidência entre alguns pagamentos do mensalão e a
transferência de deputados para partidos governistas em 2003, o ministro Gilmar
Mendes afirmou: "Vejam a gravidade dessa situação, a obtenção do apoio
político mediante o uso de recurso financeiro".
O ministro atacou a versão do caixa dois: "Falar em recursos não
contabilizados, como se se tratasse de falha administrativa durante o processo
eleitoral, é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar de outra
coisa".
Fonte: Folha de S. Paulo
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