sexta-feira, 28 de setembro de 2012

STF condena Roberto Jefferson

Sete anos, três meses e 22 dias depois de revelar à Folha o mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por corrupção passiva, crime punido com pena de 2 a 12 anos de prisão. O Supremo confirmou a tese central da acusação, de que o esquema foi organizado pelo PT para corromper congressistas e partidos na primeira gestão de Lula.

Supremo condena Jefferson e outros sete por corrupção

Ex-deputado que revelou mensalão é condenado junto com políticos que acusou

Tese de caixa dois é rejeitada

Quatro ministros concluem que objetivo do esquema era comprar votos, e não financiar campanhas

Felipe Seligman, Flávio Ferreira, Márcio Falcão, Nádia Guerlenda e Rubens Valente

BRASÍLIA - Por maioria de seis votos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram ontem o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais sete réus do mensalão por corrupção passiva.

Jefferson, que revelou a existência do mensalão em entrevista à Folha em junho de 2005, foi condenado junto com os líderes partidários que acusou de aceitar suborno para votar a favor do governo no Congresso.

Ao condená-los, o Supremo confirmou a tese central da acusação no processo, segundo a qual o esquema foi organizado pelo PT para corromper parlamentares e partidos políticos no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quatro dos dez ministros do Supremo já rejeitaram a principal tese da defesa dos réus, que dizem que o objetivo do mensalão era financiar campanhas eleitorais, e não comprar votos no Congresso.

A tese do caixa dois eleitoral foi empregada pelo ex-presidente Lula e pelo PT desde o início do escândalo para explicar os pagamentos feitos pelo esquema, que os petistas organizaram com a ajuda do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Caso o Supremo aceitasse a tese do caixa dois, crime previsto no Código Eleitoral, as eventuais penas já estariam prescritas hoje.

A sessão de ontem no STF foi suspensa quando faltava colher os votos de quatro ministros. O julgamento será retomado na segunda-feira.

Além de Jefferson, os seis ministros que concluíram seus votos condenaram o deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que liderava o antigo PL quando o mensalão foi descoberto, e os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e José Borba (PMDB-PR).

O STF também condenou por corrupção passiva os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG) e Carlos Rodrigues (PL-RJ). Foram condenados por lavagem de dinheiro Costa Neto, Corrêa, o ex-assessor do PL Jacinto Lamas e o dono da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado.

A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que acusou Jefferson de receber R$ 4,5 milhões para que os integrantes de seu partido votassem a favor do governo no Congresso.

Quatro ministros (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ayres Britto) deixaram explícita a conclusão de que houve compra de apoio parlamentar no Congresso.

Ao fazer um aparte no meio de uma discussão sobre as diferenças entre o uso de caixa dois e a prática de corrupção, o presidente do tribunal, Ayres Britto, comentou: "Se o dinheiro é público, não há como falar em caixa dois".

Nas sessões anteriores do julgamento, o Supremo concluiu que o mensalão foi financiado com recursos desviados dos cofres do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados e empréstimos bancários fraudulentos.

Após analisar a coincidência entre alguns pagamentos do mensalão e a transferência de deputados para partidos governistas em 2003, o ministro Gilmar Mendes afirmou: "Vejam a gravidade dessa situação, a obtenção do apoio político mediante o uso de recurso financeiro".

O ministro atacou a versão do caixa dois: "Falar em recursos não contabilizados, como se se tratasse de falha administrativa durante o processo eleitoral, é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar de outra coisa".

Fonte: Folha de S. Paulo

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