quinta-feira, 25 de abril de 2013

Liminar do STF suspende projeto que limita direitos de novos partidos

Decisão de Gilmar Mendes interrompe tentativa do governo de votar tema no Senado

Ailton de Freitas

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem à noite a suspensão da votação no Senado do projeto de lei que dá menos tempo de TV e uma fatia menor do Fundo Partidário a novos partidos. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) em resposta a um pedido feito na terça-feira pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), após aprovação do projeto na Câmara dos Deputados. A liminar tem validade até que o tribunal julgue o mérito da ação. Não há data prevista para isso acontecer.

A tropa de choque governista tentou votar o projeto no Senado na noite de ontem. A pedido do Palácio do Planalto, foi apresentado requerimento de urgência para que o texto não tivesse que passar pelo crivo de comissões, o que gerou um longo e polêmico debate entre os senadores. A intenção dos governistas era votar o mérito do projeto já na segunda-feira, antes de uma possível decisão do STF .

Senadores contrários ao projeto, que prejudica, fundamentalmente, Marina Silva e outros novos partidos, tentaram derrubar a votação do requerimento de urgência. A oposição, à exceção do DEM, também é contra o projeto, porque defende o maior número de candidatos à sucessão da presidente Dilma Rousseff. Ao longo dos debates, a presidente foi comparada aos generais da ditadura militar, acusada de orientar de forma autoritária a aprovação do projeto. Marina chegou ao plenário quando teve início a votação, afirmando que o PT e o governo estavam cometendo um equívoco. Do PT, Eduardo Suplicy (SP) foi o único a votar contra.

- Estamos trabalhando para que o Senado repare o equívoco cometido na Câmara e que está sendo cometido pela base do governo e pelo PT. É claro que as pessoas do PT que têm memória democrática não podem concordar com isso. Nunca imaginei que o PT fosse fechar questão contra o seu próprio princípio. Então, o Suplicy, o Jorge Viana, quem quiser votar favorável ao princípio da democracia, contra o casuísmo, é claro que está respaldado - defendeu Marina, que está criando seu partido, o Rede Sustentabilidade, pelo qual pretende ser candidata à sucessão de Dilma.

Aécio Neves (MG), potencial presidenciável do PSDB em 2014, acusou Dilma de temer o embate político e classificou como truculenta a orientação do Planalto:

- No mérito, concordo que é necessário ter limites para a criação de partidos, mas o casuísmo é intolerável. Aprovar essa urgência, além de uma violência regimental, é uma violência política. É um governo que teme o embate, uma presidente da República que atropela o país para se dedicar única e exclusivamente à agenda eleitoral.

Engrossando as críticas, o governador de Pernambuco e também presidenciável Eduardo Campos (PSB), de passagem por Brasília disse que está preparado o jogo bruto:

- A gente tem que estar preparado para jogar o jogo do jeito que ele vier. Tentar tirar o direito ao partido que representa a posição dela (Marina) e de seu grupo é um ato arbitrário que pode até acontecer. Podem até não concordar com a posição dela, mas num país democrático, a posição dela sempre vai existir. Não adianta querer, pela forma, matar um conteúdo.

Rodrigo Rollemberg foi o primeiro a a criticar a manobra governista.

- Estamos vivendo uma agressão à democracia - afirmou o líder do PSB.

Pedro Simon fez um dos mais duros discursos contra Dilma:

- Talvez tenhamos de nos referir à Marechala Presidente! Talvez, daqui a pouco, ela tenha de aparecer com um casaco diferente, que pode até continuar sendo vermelho, sua cor preferida, mas com estrelas. O pacote de abril da dona Dilma começou. Já está começando a se ver que ela é uma política vulgar.

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), emendou:

- Essa senhora, a Dilma Rousseff, tem a formação pior que de muitos generais da ditadura. É intolerante, tem formação autoritária.

Do lado governista, o líder do PT, Wellington Dias (PI), que chegou a defender que as novas regras só valessem depois de 2014, afirmou:

- Nesse projeto não tem uma vírgula tratando da proibição de criação de partidos. Continua o princípio constitucional da liberdade de criação de partidos, seja da Rede, seja o Partido da Solidariedade, seja o partido dos índios ou qualquer outro que se queira criar.

O senador Humberto Costa (PT-PE) reforçou:

- Eu não tenho vergonha de defender minha posição. Portanto, considero que é absolutamente justo que nós discutamos e votemos. Injusto é impedir que o Congresso trave este debate.

Fonte: O Globo

Um comentário:

Luis disse...

A Constituição Federal é a "Lei Maior".

Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

As leis são aprovadas pelo Congresso Nacional.

Todos têm que obedecer à lei.


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

At. 5º.
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (EC, n° 52/2006)

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 2° - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

§ 3° - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Art.59 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I-emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

Art. 61. A inciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro do congresso ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Sendo Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.