quinta-feira, 12 de abril de 2018

Recuo descredencia ação sobre segunda instância: Editorial | O Globo

A troca de advogados pelo PEN, no pedido do fim da prisão na rejeição do recurso de segundo grau, adiou o julgamento e deu mais tempo para os ministros refletirem

Todos os que têm pressa para que o Supremo vote a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) enfrentam agora a resistência da própria legenda em ir em frente com o pleito de acabar com o início da execução da pena a partir da segunda instância, voltando-se ao marco do “transitado em julgado”, quando o crime cometido pelo condenado costuma prescrever pelo excesso de recursos e deixá-lo impune.

A tentativa de o partido recuar na ADC , mesmo não sendo possível, deve preocupar todo aquele que está próximo de ser condenado em segunda instância, em especial inúmeros políticos denunciados ou ainda respondendo a inquéritos, mas prestes a concluir o mandato e sem condições de se reeleger. Há muitos neste caso.

Assim, perderão o foro privilegiado, poderão ser condenados na primeira instância, e, caso a sentença seja confirmada no recurso, ficarão presos enquanto recorrem.

É por isso que há todo um furor em torno desta Ação Declaratória de Constitucionalidade. Uma segunda ação, com o mesmo objetivo, em nome de uma entidade de advogados, não foi aceita pelo ministro Marco Aurélio.

A ADC do PEN fazia até há pouco a alegria dos apanhados pela Lava-Jato e por operações similares anticorrupção. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, do PEN, depositava fundadas esperanças em que a ação aliviaria vários clientes seus investigados pela força-tarefa de Curitiba. E ainda pode aliviar.

Com a prisão de Lula, o presidente do partido, Adilson Barroso, que se define de “direita”, decidiu trocar de advogado e retirar a ação. Porém, pelo regimento da Corte, o recuo é impossível. Continuará a tramitar, mas descredenciada pelo próprio autor, o que no mínimo deveria causar algum constrangimento entre ministros do STF que a julgarão.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, conhecido defensor da revisão do cumprimento da pena a partir da segunda instância, passou a agir com cuidado. O PEN pediu que o julgamento, marcado para ontem, fosse adiado para a semana que vem, a fim de permitir que os novos advogados estudem o processo, com o que concordou o ministro.

O adiamento é oportuno para que a Corte tenha mais tempo para refletir. Por exemplo, sobre o enorme volume de prescrições de punições devido à lentidão na tramitação dos processos.

No seu voto, contra a concessão de habeas corpus a Lula, o ministro Luís Roberto Barroso frisou que, de 2015 a 2017, no Superior Tribunal de Justiça, 830 ações penais foram extintas por vencimento de prazos. Isso dá uma ideia da impunidade existente na esteira do transitado em julgado, em que advogados bem pagos livram a clientela por meio de prescrições.

Outra questão são as pré-condições levantadas pela ministra Rosa Weber, na mesma sessão do habeas corpus de Lula, para balizar seu voto de rejeição do pedido, e com isso ajudando na execução da prisão do ex-presidente.

Para a ministra, não há motivos fortes para mudar a jurisprudência do STF da prisão na segunda instância, mesmo que ela tenha sido vencida neste assunto. Tem mais peso para a ministra a segurança jurídica no país.

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