• Por unanimidade, Corte acolhe denúncia contra senadora e ex-ministro, que são investigados por suposto recebimento de R$ 1 milhão em propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobrás
Beatriz Bulla, Rafael Moraes Moura e Julia Lindner - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar nesta terça-feira, 27, a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que se tornaram réus na Operação Lava Jato.
Votaram pelo recebimento da denúncia os cinco ministros que compõem a 2.ª Turma: o relator do processo, Teori Zavascki, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. “Considero que as declarações em colaboração premiada seriam suficientes para juízo de recebimento da denúncia. Aqui há elementos que vão muito além das declarações prestadas em colaboração premiada, de modo que considero preenchidos os requisitos para o recebimento da denúncia e voto nesse sentido”, disse Teori.
Gleisi se tornou a primeira senadora com mandato atualmente alvo de uma ação penal por suposto esquema de corrupção na Petrobrás. Desde março de 2015, Gleisi e Bernardo são investigados por suposto recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
As investigações apontam que o dinheiro foi usado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010. Eles negam a acusação. Em abril, a Polícia Federal encaminhou indiciamento de Gleisi ao Supremo. Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a denúncia contra o casal. “Existe descrição clara dos fatos. Para embasar a peça acusatória, o Ministério Público apresenta elementos concretos”, ressaltou o ministro Teori Zavascki.
Ciência. Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet destacou que a senadora e Paulo Bernardo tinham “plena ciência” do esquema criminoso instalado na Petrobras e da “origem espúria dos recursos que receberam”.
“A denúncia descreve fatos. A denúncia é rica em pormenores, está confortada em elementos de convicção suficientes para que a denúncia seja recebida”, disse Gonet. “Os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem espúria dos recursos que receberam”, ressaltou.
De acordo com o subprocurador-geral da República, o engenheiro e ex-diretor de Abastecimento da petroleira Paulo Roberto Costa esperava colher apoio de Gleisi e Bernardo "para permanecer nas suas funções" na empresa. "(Costa) Confiava na importância do casal dentro do partido que governava o País; ele, ministro de Estado e ela, provável senadora", afirmou o subprocurador-geral da República.
Subsídio. Para o ministro Celso de Mello, as informações colhidas em delações premiadas podem subsidiar a ação do Ministério Público. As defesas de Gleisi e Paulo Bernardo alegaram que a Procuradoria-Geral da República se baseou exclusivamente nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef para apresentar a denúncia.
“Se é certo que o depoimento do agente colaborador somente ele não pode servir de suporte a qualquer condenação penal, trata-se, na verdade, de uma clara restrição legal, mas de outro lado nada impede que as declarações emanadas de agentes colaboradores possam subsidiar a ação do Ministério Público. Como bem destacou o ministro Teori Zavascki, há outros elementos que autorizam nessa fase inaugural do processo penal o recebimento integral da denúncia contra os acusados”, ressaltou Celso de Mello.
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