A Procuradoria-Geral da República (PGR) tomou posição na celeuma desencadeada pelo movimento Escola sem Partido. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional legislação do Estado de Alagoas patrocinada pelo grupo.
Partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação a ação contra a Assembleia Legislativa alagoana.
Questiona-se norma estadual que veda a escolas públicas e particulares "doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica".
A iniciativa, criada por pais contrários ao que consideram ser "contaminação político-ideológica das escolas", espalha pelo país um rastilho de desconfiança generalizada contra professores.
Advoga aprovar legislações nos níveis municipal, estadual e federal com vistas a restringir o escopo do ensino e normatizar que a educação moral, sexual e política é competência só da família.
A PGR não defende a doutrinação. Argumenta que a prática de eventuais abusos por alguns docentes não justifica impor o policiamento indiscriminado do que se diz e pratica em sala de aula.
"Sem liberdade de ensinar e de aprender não há o próprio direito à educação", leciona o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. "Entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, esta é preferível."
Abusos ocorrem, ninguém duvida. Basta passar os olhos por alguns livros didáticos para topar com exemplos flagrantes de marxismo vulgar, sobretudo no ensino de história e geografia, ou de obscurantismo religioso —por exemplo na versão capciosa de que a evolução biológica por seleção natural seria "apenas uma teoria".
Para além da questão constitucional, os projetos de lei preconizados pelo movimento Escola sem Partido subestimam a capacidade dos próprios alunos –e de seus pais– de encarar de modo crítico o que se veicula nas escolas.
Embora a campanha se apresente como liberal, em defesa do pluralismo, ela termina por revelar-se paternalista ao pretender que aparelhos de Estado substituam os cidadãos no controle social do ensino oficial ou particular.
Por fim, qualquer legislação do gênero padece de um vício de origem: a impossibilidade prática de apontar de modo inequívoco o conteúdo que seja ideológico, ou quando um docente ultrapassa o limiar da doutrinação. Na dúvida, sempre é mais prudente tomar partido da liberdade na escola.
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