segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Gargalos do Supremo: Editorial/Folha de S. Paulo

Em sessão administrativa na semana passada, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram aumentar o número de auxiliares na corte para acelerar a tramitação dos processos, tendo em vista a pletora de ações e inquéritos decorrentes da Operação Lava Jato.

À primeira vista, dada a enorme disparidade de ritmos entre os casos conduzidos pelo juiz federal Sergio Moro e aqueles realizados no âmbito do Supremo, a iniciativa soa não apenas necessária mas também óbvia –a ponto de parecer oportuno questionar por que não a adotaram antes.

Num exame um pouco mais detido, porém, logo se percebe que a medida é paliativo que não atinge os verdadeiros gargalos do STF.

Não se pretende negar que a mais alta corte do país esteja sobrecarregada –uma realidade que afeta todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Tampouco se ignora que a enchente de casos criminais desvia o STF de sua função precípua de guardião da Constituição.

Ocorre que a convocação de novos juízes para os gabinetes em nada alterará esse quadro de desmazelo estrutural. Quanto ao andamento das ações penais, haverá, na melhor das hipóteses, um ganho modesto de velocidade.

Para começar, quando os processos estão em fase de inquérito, a tramitação ocorre basicamente entre a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal, com burocráticas idas e vindas ao relator do caso. Um magistrado a mais no Supremo não poderá fazer muita diferença em relação a isso.

Na etapa seguinte, os problemas são maiores. O início da ação penal depende de recebimento da denúncia por uma das duas turmas do Supremo ou por seu plenário. Na média, demora-se um ano e meio apenas para essa instauração, enquanto o juiz de primeira instância gasta poucos dias.

Depois, por incrível que pareça, oficiais de justiça às vezes têm dificuldade para localizar parlamentares e entregar-lhes intimações ou citações, com o que o processo pode ficar meses parado.

Quando se trata de ouvir testemunhas nos Estados de origem do parlamentar, o ministro oficia um juiz local para que este realize a oitiva. Longe do Supremo, as protelações são ainda mais alarmantes.

Se o processo enfim está pronto para ser julgado, nada impede que um ministro peça vista, suspendendo a análise do caso sabe-se lá por quanto tempo.

Assim como na fase de inquérito, o juiz adicional talvez não possa fazer muito em relação a nenhuma dessas situações.

Enfrentar a lentidão da Justiça e combater a impunidade demandará medidas de outra natureza –às vezes basta simples atualização de mentalidade. Um exemplo está na sugestão do ministro Roberto Barroso: em tempos de comunicação eletrônica, por que não intimar parlamentares por e-mail ou mensagem de celular? Essa simples mudança encurtaria bastante a tramitação dos processos.

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