O ministro do STF Luís Roberto Barroso quer saber como a defesa do presidente Michel Temer acessou informações sigilosas da investigação sobre os portos.
Barroso quer saber se Temer teve acesso a dados sigilosos
Advogados do presidente citam informações restritas em petição
Carolina Brígido e Dimitrius Dantas | O Globo
-BRASÍLIA E SÃO PAULO- O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação do vazamento da decisão tomada por ele de quebrar o sigilo bancário do presidente Michel Temer. No despacho, Barroso observou que, no pedido para ter acesso à decisão, feito ontem, os advogados de Temer tinham conhecimento até mesmo dos números dos procedimentos sigilosos.
“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do excelentíssimo senhor presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, escreveu o ministro, que determinou à Polícia Federal (PF) “apuração das responsabilidades cabíveis”.
A quebra de sigilo foi divulgada pela imprensa anteontem. Mas, por se tratar de investigação sigilosa, o gabinete de Barroso não confirmou os detalhes do procedimento. Os dados bancários de Temer servirão para instruir um inquérito que apura se o presidente favoreceu a empresa Rodrimar na edição do decreto dos portos.
PARA JURISTAS, DECISÃO LEGAL E ATÍPICA
A decisão de Barroso foi vista como incomum por especialistas em Direito Penal. O pedido foi feito pela PF, mas não foi recomendado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
— A decisão é ilegal? Não. Não há uma lei que obrigue o juiz a acatar as demandas do Ministério Público Federal (MPF). Todavia, os doutrinadores do Direito entendem que, se o MPF, que é o titular da ação penal, opina de maneira contrária a uma medida extrema como a quebra de sigilo, o juiz tem então que ter um cuidado redobrado na hora de fundamentar essa decisão — disse Davi Tangerino, criminalista e professor de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas em São Paulo.
Raquel Dodge divergiu da PF por considerar que não havia elementos que justificassem o pedido dos policiais. A PF, porém, acredita que a quebra do sigilo pode demonstrar pagamentos ilegais feitos a Temer no período de discussão do decreto portuário. Neste caso, Temer é suspeito de receber propina para favorecer empresas do setor.
Professor de Direito Penal da Universidade Mackenzie (SP), Evandro Fabiani Capano relembrou que o MPF não precisa concordar com as medidas tomadas pelos agentes policiais em uma investigação:
— Delegado não é mais autoridade nem menos autoridade que o Ministério Público. Esse pedido pode partir do delegado, o juiz poderia decretar de ofício, sem um pedido.
Questionado, no entanto, se era comum que um juiz acatasse uma decisão em que MPF e polícia discordam, Capano afirmou que esse tipo de decisão era atípica.
Pego de surpresa, Temer informou que pediria ao Banco Central os extratos das suas contas bancárias e mostraria à imprensa. A instituição, no entanto, não tem acesso a esses documentos. Se quiser divulgar esses dados, o peemedebista terá de trilhar um caminho bem mais simples: imprimir os documentos no site das instituições financeiras ou procurar uma agência e pedir os papéis ao gerente.
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