São pertinentes as dúvidas levantadas quanto a ações abertas contra políticos no período eleitoral
Policiais, procuradores e juízes não estão imunes a preferências ideológicas, a pressões políticas ou à tentação dos holofotes; denúncias e operações que atinjam candidatos a cargos eletivos podem interferir na disputa e suscitar dúvidas quanto à isenção das autoridades.
Por mais de um motivo, o tema se mostra especialmente delicado num país em que o aparato investigativo e judicial assumiu insólito protagonismo a partir dos extraordinários feitos —que não deixaram de inspirar equívocos e abusos— da Operação Lava Jato.
Não são descabidas, nesse contexto, as preocupações que permeiam a iniciativa do corregedor-geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, de questionar ações recentes contra Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT), presidenciáveis, e Beto Richa, tucano que concorre ao Senado pelo Paraná.
Alckmin se tornou alvo de ação de improbidade administrativa em 5 de setembro, sob acusação de aceitar dinheiro da Odebrecht, pelo caixa dois, na campanha vitoriosa ao governo paulista de 2014.
Haddad foi denunciado três vezes neste ano, a última delas no dia 3, por suposto recebimento de propina da UTC para pagamento de dívidas oriundas da disputa de 2012 pela Prefeitura de São Paulo.
No episódio mais dramático, Richa, ex-governador, foi preso em caráter temporário na terça-feira (11), em operação que apura fraudes num programa de obras públicas conduzido entre 2012 e 2014.
Em hipótese alguma se devem censurar, a priori, os promotores responsáveis. Convém assinalar que os casos passaram pelo crivo do Judiciário —e que, nesta fase, cumpre favorecer a acusação, pelo interesse da sociedade.
Entretanto são pertinentes as dúvidas levantadas a respeito do intervalo temporal entre fatos investigados, depoimentos colhidos e apresentação das denúncias.
Esclarecê-las, por si só, não equivale a submeter-se a uma “mordaça”, ou “tentativa indevida de constranger o Ministério Público” —palavras de nota divulgada por procuradores da Lava Jato.
Decerto existe, no meio político e na máquina estatal, quem queira encabrestar a ofensiva de combate à corrupção. Tais forças, felizmente, não têm obtido êxitos notáveis.
Nada disso é impeditivo para que as próprias instituições envolvidas, o Ministério Público em particular, busquem mecanismos de autocontrole e transparência compatíveis com o vasto poder a elas conferido pela Constituição de 1988.
Deseja-se, claro, que promotores e procuradores atuem com altivez e independência. Isso não os exime, no entanto, da prestação de contas e da atenção a limites no exercício de sua autoridade.
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