segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Demétrio Magnoli: Moro, a lei e a desordem

- O Globo

‘Irremediável perda da imparcialidade” —a acusação do PT contra Sergio Moro, base do pedido de anulação da sentença condenatória no caso do tríplex, obedece às lógicas da defesa legal do ex-presidente e da campanha política de “Lula livre”. Mas desvia o foco do debate relevante. O salto da cadeira de juiz em Curitiba à de ministro em Brasília nada tem de escandaloso. O problema está em outro lugar: aparentemente, Moro não reconhece a fronteira entre uma função e a outra.

A sentença de prisão de Lula não é de autoria de Moro, mas dos juízes do TRF-4, encarregados da revisão judicial das decisões de primeira instância. O fundamento da impugnação da candidatura de Lula pelo TSE encontra-se na aplicação da Lei da Ficha Limpa, que também deriva da sentença do TRF-4. A acusação petista opera no campo da verossimilhança, não noda verdade. Moro pode assumir o ministério de cabeça erguida—desde que reconheça a natureza política da nova função.

Na entrevista concedida logo após sua indicação ao ministério, o ainda juiz disse que não se convertia em político pois não assumia cargo eletivo. Falácia óbvia: ministros são políticos por definição, porque cumprem as diretrizes do presidente. Daí decorre que, na democracia, o ministro da Justiça não tem o direito de desempenhar funções próprias ao sistema judicial. Tudo indica, porém, que a pretensão de Moro é, precisamente, esta.

Moro parece ignorara diferença entre Estado e governo. “Eu estou indo consolidar os avanços da Lava-Jato em Brasília”, declarou na mesma entrevista, como se a distância entre seu passado de juiz e seu presente de ministro pudesse ser medida pela régua da geografia. O juiz, funcionário de Estado, paira acima da política. O concurso público, a carreira e a estabilidade amparam sua independência, enquanto a revisão recursal protege a sociedade de seus vieses pessoais na interpretação da lei. Já o ministro, funcionário do governo, subordina-se ao presidente, desempenhando funções de executivo político. Da declaração de Moro infere-se o projeto de transformara Lava-Jato em programa de governo, o que implicaria politizá-la.

Não são só declarações. Moro pretende estreitara integração entre a Polícia Federal (PF ), o Ministério Público( MP) e o Conselho de Atividades Financeiras( Coaf)parainvest igara origem dos recursos depositados no exterior e repatria dosem programas de incentivos dos governos Temere Dilma. O futuro ministro esboça um desenho no qual sua pasta supervisionaria investigações criminais, indicando prioridades à PF, ao MP e ao Coaf. Desse monstro, só pode nascer um Estado policial: a lei a serviço da desordem.

O Ministério da Justiça existe, exclusivamente, para assegurar o cumprimento das leis e decisões judiciais. A investigação criminal é missão de uma PF autônoma e do MP, que não está subordinado a nenhum Poder. A violação da regra da separação estrita de funções abriria caminho para a perseguição política dos adversários políticos por meios policiais e judiciais. O Moro que se reinventa como ministro não mais representa a Justiça. Goste ou não, ele representa apenas o governo.

Na democracia, as palavras certas são separação e desintegração — ou seja, rígida distinção entre governo e sistema judicial, além de descoordenação entre policiais, procuradores e juízes. Moro, contudo, quer destruir o muro que isola o sistema judicial da influência do governo e centralizar as ações dos diversos componentes do sistema judicial. No fim, o Ministério da Justiça selecionaria os alvos de investigação, dirigindo o oferecimento de denúncias criminais.

Não há novidade nessa história. Os governos populistas promovem a transição regressiva, da democracia ao autoritarismo, por meio do controle que conseguem exercer sobre o sistema judicial. Putin, na Rússia, Erdogan, na Turquia, e Maduro, na Venezuela, aplicam em larga escala, contra opositores, dissidentes e empresários, a receita da perseguição judicial. A Lava-Jato do ministro Moro torna-se a maior ameaça à Lava-Jato do juiz Moro.

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