Os
dois impostos respondem por cerca de 90% das demandas judiciais da área
tributária
É
possível votar, neste ano, a proposta de unificação do PIS e da Cofins em um
único imposto: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme projeto de
lei 3887/20 enviado pelo governo ao Congresso em meados do ano passado. O
relatório apresentado anteontem pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na
última reunião da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, é uma
síntese de duas PEC (propostas de emenda constitucional), as de número 45 e
110. Nele, o relator acatou a sugestão de juntar cinco impostos - ICMS, IPI,
PIS/Cofins e ISS - no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A
diferença entre contribuição e imposto é que, no primeiro caso, a União não
reparte a receita com os Estados e municípios. Ribeiro, porém, cuidou para que
o imposto arrecadado em operações que geram crédito não seja dividido com os
entes da federação, para que a receita se destine à devolução dos créditos às
empresas. O ponto central da CBS (ou IBS) é o crédito financeiro: tudo que a
empresa comprar vai gerar crédito desde que esteja destacado em nota fiscal.
PIS e Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por cerca de 90% da demanda judicial. O emaranhado de contenciosos chegou a tal ponto que a simplificação é boa tanto para o setor privado quanto para a Receita Federal.
Na
concepção do PIS/Cofins, só os insumos diretamente usados na produção geram
crédito. Como não há clareza sobre esse conceito, os insumos geradores de
crédito acabam sendo objeto de interpretação. As empresas têm que fazer a
declaração com todas as compras que foram efetuadas e o que avalia que gerou
crédito. Tal declaração é submetida à Receita Federal, que vai reavaliar o
pedido, num processo de imensa burocracia para as empresas, elevados custos
para o fisco e farta lista de disputas na Justiça. O crédito financeiro coloca
um ponto final nesse cipoal.
O
projeto de lei concebido pela pasta da Economia foi enviado ao Congresso como
sendo a primeira fase de uma ampla reforma tributária. Ele sugere a criação da
CBS com alíquota geral de 12% incidente sobre a receita bruta, mas mantendo a
alíquota sobre o sistema financeiro em 5,8%. As empresas sujeitas à incidência
monofásica, como as produtoras e importadoras de combustíveis e de cigarros,
pagariam conforme tabela que consta do PL.
Empresas
que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o
faturamento terão de migrar para a alíquota maior durante um prazo que deverá
ser determinado na legislação.
O
projeto estabelece, ainda, que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas
mensalmente e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e
em importações. Receitas decorrentes de exportação ficam isentas da nova
contribuição, assim como produtos da cesta básica, templos religiosos,
sindicatos, federações e confederações, dentre outros. Os créditos acumulados
poderão ser usados para abatimento da contribuição a pagar ou para compensar
débitos com outros tributos federais.
O
Executivo não previu, no projeto de lei de sua autoria, diferentes alíquotas
para o setor de serviços, hoje subtributado pelo PIS/Cofins. Este é um segmento
da economia que se opõe radicalmente à proposta como consta do projeto de lei,
mas o governo está sensível à reivindicação do setor, de continuar tendo
tratamento privilegiado na incidência da CBS. Tudo começou há anos, quando a
indústria era produtora de bens de luxo, como os automóveis, e tinha
produtividade destacada em relação às demais áreas da economia. Por tais
condições, ela pagava mais impostos. Hoje quem tem essas condições é o setor de
serviços, com softwares e etc., mas mesmo assim o governo pretende ceder.
Não
se previu o benefício fiscal para o setor de serviços porque, no projeto de
ampla reforma tributária que o Ministério da Economia trabalhava, constava a
criação do Imposto sobre Transações que substituiria o imposto sobre a folha de
pagamento das empresas e daí por diante. Agora, a ideia da reforma fatiada
torna mais factível, politicamente, a aprovação da fusão do PIS/Cofins na CBS.
Segundo
técnicos, o segredo da proposta de unificação dos dois impostos é começar com
três alíquotas e fazer uma convergência lenta para o patamar superior. Assim
evita-se impacto inflacionário e, também, não se prejudica a área de serviços
no pós-pandemia.
Na
última reforma do PIS/Cofins, em 2003, um conjunto de empresas, responsáveis
por 21% da arrecadação de ambos os tributos optou pelo regime cumulativo. Elas
declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, alíquota de 3,65%. Já
62% optaram pelo não cumulativo e pagam alíquota de 9,25% sobre o valor
adicionado. Os 21% são empresas de construção civil e pequenas e médias
empresas comerciais e prestadoras de serviços. Dessas, pelos cálculos do
governo, menos de 10% passariam a pagar mais impostos quando da migração para o
regime não cumulativo.
Sob
a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS/Cofins seriam
“neutras” para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou um
espetacular aumento da receita. A arrecadação que era de 3,5% do PIB em 2003,
com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Em 2019 a receita de
ambos correspondeu à 4,15% do PIB e, com a aprovação do projeto de lei do
Executivo, com a alíquota de 12%, a arrecadação do PIS/Cofins deve chegar a
4,38% do PIB. Mas haverá, em contrapartida, aumento do crédito financeiro o que
gera um impacto fiscal negativo.
Desde
o governo de Dilma Rousseff que a reforma do PIS/Cofins está em discussão, o
que torna mais fácil a sua aprovação ainda neste ano. Principalmente porque a
proposta do governo é por projeto de lei, enquanto que a do relator, deputado
Aguinaldo Ribeiro, é PEC, que exige quórum qualificado. Outras partes que podem
ser votadas são a transformação do IPI em um imposto seletivo para bebidas e
cigarros e o passaporte tributário, que daria uma autorização para o fisco
fazer acordos com empresas que estão recorrendo à Justiça ou pretendem
recorrer.
Já as demais etapas da reforma tributária fatiada - que trariam mexidas importantes no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a fusão do ICMS com o Imposto sobre Serviços (ISS) - devem ficar para uma próxima administração federal.
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