Orçamento satisfaz à voracidade do Congresso
O Globo
Recorde de emendas parlamentares e avanço
sobre recursos do Executivo terão custo alto para população
Com atraso de três meses, o Congresso aprovou enfim o Orçamento de 2025, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De dezembro para cá, houve tempo de sobra para aprimorar a previsão de despesas e receitas, corrigir distorções ou desengessar gastos. Nada disso foi feito. A maioria dos deputados e senadores nunca pretendeu elaborar uma peça orçamentária sensata e realista. O objetivo da procrastinação era pressionar governo e Supremo Tribunal Federal (STF) — que tem denunciado a inconstitucionalidade de atos do Congresso — para garantir aos congressistas o controle sobre a maior fatia possível das verbas orçamentárias.
No texto aprovado, está previsto que as
emendas parlamentares somarão R$ 50,4 bilhões em 2025. Trata-se do maior valor
já destinado à rubrica, 5% acima do ano passado e 50% acima de 2021. Nas
emendas individuais, cada deputado comandará um orçamento particular de R$ 37
milhões e cada senador de R$ 68 milhões — o equivalente a uma empresa de porte
médio. O pior são as emendas de bancada e comissão, que contrariam a
Constituição por manter incógnitos os padrinhos das verbas. Nelas, o total
chega a R$ 25,7 bilhões. O Orçamento nas mãos dos parlamentares faz do
Congresso brasileiro uma anomalia. Nenhum outro decide tantos gastos.
Nas democracias, é papel do Executivo
destinar despesas prioritárias. Aqui essa prerrogativa foi enfraquecida, e a
inovação brasileira não tem demonstrado bons resultados. Abundam indícios de
corrupção e ineficiência no gasto público. Filas longas para atendimento no
SUS, estradas esburacadas com pontes desabando são alguns dos efeitos
indesejados da farra das emendas. O dinheiro é investido onde mandam padrinhos
políticos poderosos, não onde é mais necessário.
A chantagem no atraso da votação rendeu
frutos. Em acordo com a recém-empossada ministra da Secretaria de Relações
Institucionais, Gleisi
Hoffmann, os parlamentares conquistaram a prerrogativa de indicar gastos
extras de R$ 11 bilhões. A quantia sairá da verba do Executivo e será usada
para compensar emendas não pagas em 2024. Em seu discurso, o presidente do
Senado, Davi
Alcolumbre (União-AP), agradeceu a cooperação de Gleisi. O
senador Angelo
Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento, foi direto em seu recado:
“Ninguém é obrigado a dar a palavra. Mas, se der, deve ser cumprida”.
Outro equívoco do texto foi exagerar na
estimativa de arrecadação em 2025. O Orçamento prevê superávit nas contas
públicas de R$ 15 bilhões, bem mais que os R$ 3,7 bilhões previstos antes. A
perspectiva de inflação alta favorece o recolhimento de tributos, mas a
provável desaceleração da atividade econômica deverá ter o efeito oposto. No
balanço, a estimativa é otimista.
Um ponto positivo foi a manutenção da
autorização para o governo cortar 30% das despesas sem aval do Congresso, e não
apenas 10%, como previa o relatório preliminar. Tal espaço permitirá que o
programa Pé-de-Meia, voltado a alunos de baixa renda no ensino médio, seja
somado aos gastos do governo, como determinou o Tribunal de Contas da União
(TCU). O governo também obteve maior flexibilidade nas despesas do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC). Nada disso, porém, ofusca o principal: o
Orçamento satisfez à voracidade do Legislativo sobre o dinheiro público em
detrimento das necessidades da população.
Nova tese sobre responsabilidade de veículos
jornalísticos é acerto do STF
O Globo
Corte dirimiu dúvidas sobre quando um órgão
de imprensa é responsável se publicar calúnias de terceiros
O Supremo Tribunal Federal (STF)
fez bem ao reformular a tese que estabelece as situações em que empresas
jornalísticas podem ser consideradas responsáveis por publicar declarações
caluniosas de terceiros. A versão anterior dessa tese fora adotada em 2023,
quando a Corte decidiu que acusações infundadas ou imputações de crimes feitas
por entrevistados poderiam, em determinadas circunstâncias, levar à condenação
dos veículos (isso valia até para entrevistas ao vivo). Mas a formulação
deixava dúvidas ao usar expressões vagas para definir essas situações.
A nova formulação é mais objetiva e precisa,
como convém a uma diretriz que será usada para guiar decisões de juízes de todo
o país e não pode, em hipótese alguma, criar dúvidas que cerceiem o trabalho da
imprensa ao fomentar excesso de cautela pelo temor de ações judiciais.
A nova tese exclui a responsabilidade do
veículo “por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente atribui a
outrem a prática de um crime”. Também isenta, de modo explícito, as empresas de
responsabilidade por declarações de entrevistados em entrevistas ao vivo, ponto
em que a formulação anterior havia gerado preocupações pertinentes.
Pela nova tese adotada pela Corte, um veículo
jornalístico só poderá ser condenado pelas acusações falsas de seus
entrevistados se for comprovada má-fé na publicação. Essa má-fé ficará
caracterizada em duas situações: “pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento
prévio da falsidade da declaração” ou “por culpa grave, decorrente da evidente
negligência na apuração da veracidade do fato”, sem dar voz ao ofendido ou, ao
menos, buscar uma opinião contrária. A nova tese determina que, uma vez
constatado crime na fala de um entrevistado, seja assegurado pelo veículo o
direito de resposta e que haja remoção, de ofício ou por notificação da vítima,
do conteúdo que permanecer disponível em plataformas digitais.
A decisão foi tomada no julgamento de um
recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji),
impetrado numa ação contra o Diário de Pernambuco, movida pela família de um
deputado federal acusado injustamente numa entrevista de ser responsável pelo
atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes em 1966, durante a ditadura
militar.
A reformulação se mostra louvável ao
encontrar o equilíbrio entre a necessidade de proteger os direitos dos acusados
e a liberdade jornalística de investigar e informar. A nova tese contempla as
circunstâncias singulares do jornalismo, que trabalha no calor dos
acontecimentos. Por fim, o formato adotado pelo Supremo — uma decisão unânime
assinada não por um relator, mas por toda a Corte (per curiam, no jargão
jurídico) — serve de exemplo para outras situações. Gera menos dúvidas sobre
posições individuais, portanto mais segurança jurídica.
Na contramão, CNJ ajuda farra dos
supersalários
Folha de S. Paulo
Em decisão sobre penduricalho para
magistrados de Sergipe, corregedor inventa teto constitucional que passa de R$
90 mil
O ministro Mauro Campbell Marques, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), assumiu em
setembro de 2024 o cargo de corregedor no Conselho Nacional de Justiça, mas uma
de suas recentes decisões sugere que ele talvez não tenha atinado com a
importância de sua função.
Cabe ao CNJ, nos termos
da Constituição,
exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, e
seria de esperar que o corregedor do órgão fosse o primeiro a dar o exemplo ao
se deparar com manobras destinadas a burlar os limites legais e liberar
regalias.
Pois Campbell Marques teve uma boa
oportunidade ao julgar um caso do Tribunal de Justiça de Sergipe. A discussão
de fundo dizia respeito ao pagamento de verbas retroativas referentes a um
adicional por tempo de serviço.
Seria possível debater miudezas quanto à
adequação do penduricalho e quanto à competência da corte local para
autorizá-la; não sendo ciência exata, o direito reconhece como natural o choque
entre argumentos em torno de certos aspectos da legislação.
O que ainda assim nunca esteve em debate,
contudo, é a necessidade de que qualquer pessoa, e os magistrados antes das
demais, respeite os mandamentos objetivos contidos na Constituição.
Um deles está no artigo 37 e versa sobre o
vencimento mensal de funcionários públicos: somados remuneração, subsídios e
outras vantagens, o valor não pode extrapolar o salário dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
É o chamado teto constitucional, hoje fixado
em R$ 46.366,19. Não se pode dizer que seja uma cifra pequena na realidade
brasileira; ela equivale a mais de 30 vezes o salário
mínimo nacional.
À luz dessa regra, o caso sergipano é
simples: assumindo a hipótese ingênua de que o adicional de fato deva ser pago,
a remuneração mensal dos beneficiados poderia aumentar apenas até o limite do
teto. E ponto final.
Campbell Marques, no entanto, entendeu de
outra forma. Na sua visão, o valor extra pode
chegar a R$ 46.366,19 além do próprio limite de R$ 46.366,19. Em outras
palavras, o ministro estabeleceu um novo teto de R$ 92.732,38.
Por mais que ele escreva em sua decisão que o
entendimento se aplica somente à situação particular dos magistrados
sergipanos, é evidente que, quando outros membros do sistema de Justiça
quiserem furar o teto, a canetada do corregedor nacional poderá servir de
parâmetro.
A iniciativa de Campbell Marques torna-se
ainda mais estranha quando se lembra que ele nem tem competência para arbitrar
um novo teto. Ou seja, ainda que o limite proposto fizesse sentido, e não faz,
não caberia a ele essa decisão, e sim ao Congresso
Nacional, por meio de uma emenda à Constituição.
Deputados e senadores sempre poderão
argumentar que a Carta Magna já é clara o suficiente nesse ponto —e terão
razão. Mas, dados os abusos reiterados, viria a calhar um
basta definitivo na farra dos supersalários.
Liberdade de expressão em xeque sob Trump
Folha de S. Paulo
Prisões de estrangeiros envolvidos em
protestos afrontam Primeira Emenda; é preciso respeitar o devido processo legal
Em uma afronta à ampla proteção à liberdade
de expressão estabelecida na Primeira Emenda da Constituição dos Estados
Unidos, o governo de Donald Trump engajou-se
em prisões anômalas para deportação de estudantes e acadêmicos estrangeiros.
No último dia 9, o alvo foi Mahmoud Khalil,
estudante de origem palestina com
visto de permanência no país que cursava relações internacionais na Universidade Columbia.
Um dos protagonistas dos protestos na
instituição contra os ataques militares de Israel na Faixa de Gaza,
que também mobilizaram alunos judeus, Khalil foi preso sob a acusação de
antissemitismo e afinidade com o grupo terrorista Hamas.
A prisão foi saudada por Trump como "a
primeira de muitas que virão". A
deportação imediata foi impedida pela Justiça, que garantiu o direito
ao processo legal.
Organizações civis e a defesa do estudante
alegam que as autoridades não apresentaram evidências das acusações até o
momento. Ademais, questionam a lei usada para embasar a detenção, segundo a
qual o secretário de Estado pode expulsar do país estrangeiros que ele
considere ameaça aos objetivos da política externa americana.
No caso mais recente, o indiano Badar Khan
Suri, professor de direitos de minorias no Sul da Ásia que realiza
pós-doutorado na Universidade Georgetown, foi preso na quarta (19) sob
acusações equivalentes às de Khalil e igualmente, sem provas.
Já Ranjani Srinivasan, doutoranda indiana da
Universidade Columbia, escolheu a autodeportação após ter o visto revogado pelo
Departamento de Segurança Interna, que a acusa de "defender violência e
terrorismo".
O próprio conselho judicial da Universidade
Columbia deu início a sanções disciplinares —como
expulsão, suspensão e revogação temporária de diplomas—
a estudantes envolvidos nas manifestações. No começo do mês, a Casa Branca
anunciou que cancelou subsídios à instituição no valor de cerca de US$ 400
milhões.
A onda de protestos que se espalhou pelo país
de fato gerou alguns episódios violentos, mas qualquer responsabilização deve
se dar de acordo com princípios do Estado de Direito.
A potencial expansão de uma política federal
persecutória é alarmante. Se também serão atingidos estrangeiros críticos a
outros aspectos da política externa trumpista ou até os cidadãos americanos não
alinhados ao atual governo, somente o tempo e o empenho da Justiça em preservar
a Primeira Emenda dirão.
Isso não é justiça
O Estado de S. Paulo
Moraes condena uma cidadã que nem sequer
deveria ter sido julgada pelo STF a 14 anos de prisão por causa de uma pichação
com batom, num flagrante exagero que desmoraliza o Judiciário
Na tarde de ontem, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar a sra. Débora
Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira de Paulínia, cidade do
interior de São Paulo, não cometeu um crime de sangue. Tampouco aplicou um
grave golpe na praça ou desviou milhões de reais em recursos públicos, como
tantos que caminham livremente pelas ruas País afora. Armada com um batom, a ré
pichou, na estátua da Justiça em frente à sede da Corte durante os atos golpistas
no 8 de Janeiro, os dizeres “Perdeu, mané” – uma referência à infeliz frase
dita pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a um bolsonarista
que o admoestou em Nova York, em novembro de 2022. No mundo da justiça e da
sensatez, foi este, e apenas este, o seu crime.
Já para a Procuradoria-Geral da República
(PGR) e para o ministro Alexandre de Moraes, Débora dos Santos praticou cinco
delitos gravíssimos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito; tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano
qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio público
tombado. Nada menos. Como exatamente ela praticou cada um deles tendo se
comportado como se comportou naquele dia fatídico, parece não ter importância.
Presa preventivamente, por ordem de Moraes, desde 17 de março de 2023, a ré
agora está prestes a receber uma pena – caso a decisão do relator seja
confirmada por seus pares – que ultrapassa, e muito, as penas a que foram
condenados criminosos muito mais perigosos do que ela para a sociedade. Por si
só, isso abala ainda mais a já desgastada imagem do STF aos olhos de muitos
brasileiros de boa-fé que acompanham, atônitos, a forma como o STF tem
conduzido os julgamentos dos atos golpistas.
Não resta a menor dúvida de que, por ter
praticado atos tipificados como crimes pela legislação penal em vigor no País,
Débora dos Santos deveria mesmo receber uma sanção judicial após o transcurso
do devido processo legal – que, a rigor, deveria ter começado no foro indicado,
qual seja, a primeira instância, e não a última, o que impede que a uma cidadã
sem prerrogativa de foro seja plenamente assegurado o direito ao duplo grau de
jurisdição. Mas a qualquer pessoa minimamente sensata, imbuída de boa-fé e, sobretudo,
senso de justiça, uma pena tão draconiana como a imposta à ré pelo ministro
Alexandre de Moraes não passa nem sequer por razoável, que dirá por justa.
Lamentavelmente, e não apenas para o STF, mas para todo o País, senso de
justiça é o que faltou ao sr. Moraes no julgamento desse caso.
Não há virtude maior para um juiz do que o
senso de justiça. No julgamento de um caso concreto, o magistrado não se limita
– ou não deveria se limitar – à aplicação mecânica da lei. Julgar implica um
exame profundo das circunstâncias e das consequências da decisão a ser tomada,
a culminação de uma exegese equilibrada que não por acaso tem uma balança como
símbolo. Ao se debruçar sobre as provas trazidas aos autos e ouvir os
argumentos da acusação e da defesa, um juiz há de ter a habilidade de enxergar
além da letra da lei. Chega a ser constrangedor para este jornal ter de colocar
essas palavras no papel diante de um caso sendo julgado por nada menos do que a
mais alta instância judicial do País.
Malgrado não ser, como já foi dito, a sede
adequada para o julgamento de Débora dos Santos e tantos outros cidadãos
envolvidos no 8 de Janeiro que não têm foro especial por prerrogativa de
função, ainda há tempo para que o colegiado do STF corrija a flagrante
injustiça do ministro Alexandre de Moraes. Deveria ser ocioso dizer que a
aplicação da lei deve ser feita com equilíbrio, razoabilidade e sensatez. Nada
disso há no voto condenatório do sr. Moraes.
No caso concreto de Débora dos Santos, o STF
deve refletir profundamente sobre a real gravidade de sua conduta, da qual a ré
já se desculpou por escrito tanto à Corte como à Nação. A um tempo, o Supremo
não só preservará a função social da pena, como evitará uma sobrecarga punitiva
que mais parece um recado simbólico do que, de fato, um ato de justiça.
Janela de oportunismo
O Estado de S. Paulo
Mesmo com a admissão do fracasso do arcabouço
fiscal em reequilibrar as contas e conter a trajetória da dívida pública,
Simone Tebet prevê nova âncora fiscal apenas no fim de 2026
A ministra do Planejamento, Simone Tebet,
anunciou a morte do arcabouço fiscal. Em entrevista à GloboNews, Tebet afirmou
que o próximo presidente da República, seja ele quem for, não conseguirá
governar o País com o dispositivo proposto pelo atual governo “sem gerar
inflação, dívida e detonar a economia”. Para ela, no entanto, a próxima “janela
de oportunidade” para um ajuste estrutural nas contas públicas será no fim do
ano que vem. Ou seja, não é este governo que pretende fazê-lo.
“Então, nós temos uma janela de oportunidade
que não é agora, é em novembro e dezembro de 2026, seja o presidente Lula o
candidato reeleito, seja outro candidato eleito, de fazer o fiscal, cortar
gastos, cortar o supérfluo, fazer uma política num arcabouço mais rigoroso, que
não mate o paciente, obviamente”, disse a ministra.
A declaração de Tebet não surpreende quem
acompanha a evolução das contas públicas, mas quando a admissão do fracasso vem
de uma ministra da equipe econômica, é porque não há mais como dourar a pílula.
O arcabouço, assim como seu antecessor, o teto de gastos, já não serve nem
mesmo para salvar o discurso do governo.
Para que o arcabouço tivesse alguma chance de
sucesso, seu limite de despesas teria de ter um caráter anticíclico e incidir
sobre todos os gastos da União. Mas o governo preferiu um dispositivo que
privilegiasse o crescimento real das despesas e apostou na recuperação de
receitas para obter resultados primários melhores. Deu no que deu.
Durante a tramitação da proposta no
Congresso, os problemas do arcabouço foram agravados, e quem mais contribuiu
para enfraquecer o dispositivo foram os parlamentares do PT, ao defender a
retomada dos pisos constitucionais de saúde e educação e a política de aumento
real do salário mínimo, com regras de reajuste próprias à revelia do arcabouço
fiscal.
Era, portanto, questão de tempo para que o
dispositivo passasse a comprimir despesas discricionárias, como investimentos e
emendas parlamentares, e tivesse o mesmo destino de seu antecessor, o falecido
teto de gastos. Mas o teto ainda teve a virtude de sobreviver cinco anos até
ser destruído por Jair Bolsonaro, ao contrário do arcabouço, deturpado pelo
próprio governo que o elaborou.
Bem que Tebet tentou salvá-lo, mas todas as
suas propostas de revisão de gastos públicos, como a desvinculação do salário
mínimo de benefícios assistenciais, foram rechaçadas pela então presidente do
PT, Gleisi Hoffmann, hoje alçada ao cargo de ministra da Secretaria de Relações
Institucionais do governo.
Qualquer governo minimamente responsável
assumiria a tarefa de criar uma nova âncora fiscal para substituir um arcabouço
que, como a própria ministra falou, não tem sido capaz de domar a inflação e
conter a dívida. Mas Tebet confirmou que, neste governo, isso não ocorrerá – e,
se ocorrer, isso se dará somente entre o fim da disputa eleitoral e o início do
próximo mandato presidencial, um cenário que depende da reeleição para se
concretizar.
Dois meses já não seriam suficientes para
discutir uma regra fiscal perene e robusta e submetê-la ao Congresso. Mas foi
exatamente nesse período de transição que o Legislativo aprovou a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que ampliou os gastos do Orçamento em
R$ 168 bilhões sem que houvesse recomposição de receitas para cobri-los.
A tal janela de oportunidade que a ministra
enxerga serviu como janela de oportunismo: no caso da PEC da Transição, a
administração Bolsonaro lavou as mãos, o Congresso se refestelou com as emendas
parlamentares e o governo eleito conseguiu elevar despesas muito além do
necessário para recompor o Orçamento sem ter de assumir a responsabilidade de
garantir receitas para arcar com elas. Partindo dessa base, não havia, de fato,
como um arcabouço fiscal frouxo já de saída prosperar.
A cândida admissão de Tebet só revela a
pusilanimidade de um governo que pode até saber o que realmente precisa ser
feito pelo País, mas que, parafraseando uma ex-presidente da República, prefere
fazer o diabo para ser reeleito.
Vitória do jornalismo
O Estado de S. Paulo
STF reafirma o óbvio: é o entrevistado que
responde pelo que diz em entrevista, e não o veículo
Diante de um caso isolado de mau jornalismo
levado à sua apreciação, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deveria ter
fixado uma tese de repercussão geral estabelecendo critérios para a punição
civil de todos os meios de comunicação por eventuais crimes contra a honra
cometidos por seus entrevistados. Deveria ser pacífico que é do entrevistado a
responsabilidade pelo diz em uma entrevista, e não do veículo que a publica.
Mas assim fez a Corte, em novembro de 2023,
ao julgar um recurso impetrado pelo Diário de Pernambuco. O jornal em
questão foi condenado a pagar uma indenização por ter publicado uma entrevista
escancaradamente mentirosa na qual o delegado Wandenkolk Wanderley acusara o
ex-deputado petista Ricardo Zarattini Filho de ter participado do atentado à
bomba no Aeroporto dos Guararapes, no Recife, em 1966. À época da publicação da
entrevista, já era sobejamente sabido que Zarattini Filho não teve qualquer
participação naquele crime. Para piorar, a tese de repercussão geral fixada
pelo STF era por demais vaga, dando azo à constrição da liberdade de imprensa.
Não é absurdo imaginar que muitos veículos deixariam de realizar entrevistas
por receio de serem punidos pelo que diriam suas fontes.
Em face desse enorme risco à plenitude de uma
garantia constitucional, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
(Abraji) apresentou embargos de declaração ao STF pedindo que a Corte fosse
mais clara, corrigindo as omissões, contradições e obscuridades do acórdão de
2023. A bem do jornalismo profissional – livre, ético e responsável – e do
direito à informação da sociedade, no dia 20 passado os ministros acolheram o
recurso da Abraji por unanimidade e reformularam a redação da tese de repercussão
geral (Tema 995).
A nova redação da tese de repercussão geral
é, de fato, muito mais clara do que a anterior. Como regra geral, ficou
estabelecido que os meios de comunicação não são responsáveis por entrevistas
concedidas por terceiros, exceto: (i) pelo dolo demonstrado em razão do
conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente
da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação
ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do
contraditório pelo veículo.
Dito isso, ainda há sérias dúvidas quanto ao
exercício do direito de resposta de ofendidos ao vivo. Ao mesmo tempo em que
decidiu que, “na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo,
fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivo de terceiro”, o
STF determinou que à vítima de crime deve “ser assegurado o exercício do
direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque”. Evidentemente,
essa confusão atingirá a parcela mínima dos meios de comunicação profissionais
que praticam mau jornalismo, pois esse tipo de cuidado é praxe comezinha em
qualquer veículo sério e cioso de sua responsabilidade social. Ainda assim, é
mais um dano colateral da decisão do STF que, na prática, tenta regular a
atividade jornalística em vez de simplesmente dizer o que pode e o que não pode
à luz da Constituição.
Trump deixa o mundo em transe
Correio Braziliense
A coerência mais marcante da trajetória de
Trump nesses 60 dias na presidência dos EUA é a imprevisibilidade. Seu retorno
mergulhou novamente a maior democracia do mundo em um ciclo de tensão interna e
desconfiança global
Após a Justiça suspender várias medidas
polêmicas anunciadas desde o início de seu governo, Donald Trump dirigiu
ameaças, nesta quinta-feira, à Suprema Corte dos Estados Unidos com um post sem
precedentes na história da democracia norte-americana: "Se o juiz Roberts
e a Suprema Corte dos Estados Unidos não resolverem essa situação tóxica e sem
precedentes imediatamente, nosso país terá problemas sérios!", escreveu
Trump, em sua rede social, Truth.
Na véspera, o republicano havia sido
repreendido pelo presidente da Suprema Corte, John Roberts, por ter pedido o
impeachment de um juiz, a quem também chamou de "lunático". Ontem, o
juiz atacado por Trump, James Boasberg, ordenou que o governo dê mais
explicações sobre o descumprimento de sua ordem de suspensão de um voo com
deportados no sábado.
Esse é mais um estresse provocado pelas
decisões surpreendentes e voluntaristas do novo presidente dos Estados Unidos.
Em dois meses de governo, completados também na quinta-feira, Donald Trump
deixou não somente a política e a economia de seu país em transe, mas também o
mundo inteiro.
Entre outras decisões polêmicas, reativou o
programa Permaneça no México, que exige que solicitantes de asilo permaneçam no
país latino enquanto seus casos são processados; e declarou emergência na
fronteira com a nação vizinha, retomando os investimentos na construção do muro
para barrar o ingresso de imigrantes.
Os EUA se retiraram da Organização Mundial da
Saúde (OMS) e do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, revertendo a
participação estabelecida pelo governo anterior. Trump iniciou investigações
sobre supostas práticas comerciais "desleais" de países com os quais
os Estados Unidos têm deficit comercial, com foco na China e em acordos com
México e Canadá, principalmente.
Ordenou, ainda, a ampliação da exploração de
recursos energéticos, eliminando proteções ambientais e impondo restrições à
energia eólica offshore. Declarou emergência nacional no setor
energético.
Implementou uma reforma drástica na
administração pública, resultando em demissões em massa e reorganização de
agências federais, sob a liderança do empresário Elon Musk. Foram encerrados
programas de diversidade, equidade e inclusão na administração federal.
Trump concedeu um indulto geral aos
participantes do ataque ao Capitólio ocorrido em 6 de janeiro de 2021.
Classificou os cartéis de drogas como organizações terroristas.
Essas ações refletem uma guinada
significativa na direção política, econômica e social dos Estados Unidos sob a
liderança do republicano e que gera debates e reações tanto no âmbito doméstico
quanto internacional.
No plano externo, passou a negociar
diretamente com a Rússia a paz na Ucrânia, com cessão de territórios ocupados,
e a apoiar a retomada das ações militares de Israel com objetivo de anexar um
pedaço da Faixa de Gaza, o que rompe as negociações de paz. Praticamente rompeu
o pacto de segurança com seus aliados da Europa.
A coerência mais marcante dessa trajetória de 60 dias na presidência dos EUA é a imprevisibilidade. O retorno de Trump ao poder, longe de trazer estabilidade, mergulhou novamente a maior democracia do mundo em um ciclo de tensão interna e desconfiança global. Sua popularidade em queda — captada pelas últimas pesquisas — é mais do que um dado estatístico. É o reflexo de uma turbulência que pôs o mundo em transe.
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