Votos já proferidos e outros anunciados levam à preservação do instrumento da ‘colaboração premiada’, sem a qual o combate à corrupção não teria avançado
Não seria mesmo um processo sem percalços o amadurecimento de instituições na luta contra a corrupção, que se tornou sistêmica no Estado brasileiro. Com um tamanho descomunal, no controle, só na esfera federal, de mais de 100 empresas, por onde circulam bilhões de dólares, este Estado passou a ser alvo crescente de quadrilhas formadas por políticos, empresários, burocratas servidores públicos e outros mais. Não é de agora.
No momento, transcorre no Supremo um desses julgamentos capazes de ser divisores de água no embate contra o roubo do dinheiro público, em especial a Lava-Jato. No centro da discussão, o instrumento da delação premiada, sem a qual não teria sido possível sequer começar-se a desencavar o propinoduto do petrolão e outros. Trata-se de um dispositivo legal que funciona também com eficácia em outros países. A possibilidade de criminosos delatarem comparsas em troca de benefícios penais é, por óbvio, arma imprescindível nas mãos dos organismos de Estado que defendem a sociedade. E não só em crimes de corrupção. No caso específico, a reclamação de um político citado na delação do grupo JBS, governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), contra a permanência do ministro Edson Fachin, do Supremo, como relator de todo este processo levou ao debate da própria delação premiada e do acordo com o grupo JBS.
O entendimento entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Batista, Joesley e Wesley, controladores do JBS, atinge o presidente Temer, seu grupo mais próximo no PMDB, dentro e fora do governo, e faz estragos pluripartidários: Lula, Dilma, Palocci, pelo PT; Aécio Neves, pelo PSDB etc. Pelo tamanho da ajuda, o MP concede vantagens substanciais aos delatores, como a liberdade e poder morar no exterior.
Pelo desdobramento político dos testemunhos e as características do entendimento, cresceu a pressão para que a Justiça possa rever termos dos acordos, inclusive sentenças. Seria, por óbvio, a revogação do instrumento da delação, devido à insegurança jurídica que desestimularia os interessados em delatar.
Os debates de quinta no julgamento, ainda não concluído, ajudaram a esclarecer como é crucial seguir os termos da lei 12.850, de 2013, que define organização criminosa e formas do combate a ela. Uma dessas formas, as “contribuições”. Tendo como polos opostos Gilmar Mendes — defensor da possibilidade da revisão dos termos do acordo pela Justiça — e Luís Roberto Barroso — para quem isso seria uma "deslealdade” do Estado com o delator —, entre votos já declarados e outros expostos há um placar de 7 a zero pelo respeito, com algumas nuances, à lei e, portanto, ao acordo com o JBS. Também o julgamento mantém Edson Fachin como relator do processo de Temer, outra decisão sensata.
A lei estabelece como prerrogativa do Ministério Público fechar o acordo, ficando com o juiz a responsabilidade por checar apenas os aspectos formais do entendimento. Ele não entra no mérito dos prêmios concedidos. Mas a própria lei estabelece que, ao final, terá de ser avaliada a “eficácia” das delações. O STF , assim, protege a Lava-Jato e qualquer investigação do tipo, e ainda faz um bem-vindo contraponto ao julgamento do TSE que inocentou a chapa Dilma-Temer por excesso de provas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário