Presidente do TSE afirmou que político enquadrado na Lei da Ficha Limpa, como Lula, ‘não pode forçar uma situação’
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, disse ontem que político enquadrado na Lei da Ficha Limpa “não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou, alegando que “não gostaria de pessoalizar nenhuma questão”. Fux deu a declaração ao ser questionado se a estratégia do PT, que promete registrar a candidatura de Lula, causava insegurança jurídica. O ministro reforçou o entendimento que vem manifestando desde sua posse no TSE, em fevereiro, quando disse que candidato ficha-suja está “fora do jogo democrático”. O caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de candidatura antes do início do horário eleitoral, no dia 31.
TSE poderá julgar Lula antes de horário eleitoral
Yuri Silva / Rafael Moraes Moura /Teo Cury | O Estado de S. Paulo.
SALVADOR, BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou ontem, em Salvador, que um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa “não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, Fux deu a declaração ao ser questionado se a estratégia do PT, que promete registrar a candidatura do ex-presidente, causava insegurança jurídica.
De forma mais direta, Fux, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal, reforçou o entendimento que vem manifestando desde a posse no TSE, em fevereiro, quando disse que candidato ficha-suja está “fora do jogo democrático”.
Para Fux, a condenação em segunda instância é suficiente para impedir uma candidatura. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância ele já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida. A Lei da Ficha Limpa impede ele de concorrer, portanto, ele é inelegível. Então não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, destacando que não gostaria de personalizar “nenhuma questão”.
Integrantes da Corte Eleitoral ouvidos pelo Estado sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatura até no fim deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV. O início do horário eleitoral está marcado para 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente – que cumpre prisão em Curitiba – aparecer em rede nacional.
A percepção consolidada pela Lei da Ficha Limpa é de que o registro deve ser negado quando o candidato tem a sentença confirmada por um tribunal colegiado – no caso de Lula, isso ocorreu quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O ex-presidente está preso desde 7 de abril na capital paranaense.
O PT tem até 15 de agosto para fazer o registro da candidatura de Lula. No TSE, a avaliação é a de que as chances de o petista obter vitória é mínima, a menos que consiga uma liminar suspendendo a inelegibilidade.
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicou que deve pedir a impugnação da candidatura de Lula. Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento de recursos públicos que tenham financiado a candidatura de políticos inelegíveis.
Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”. Ele fez questão de diferenciar candidatos “sub judice” de candidatos “inelegíveis”. “Aqueles candidatos que já tiveram a sua situação definida pela Justiça não são candidatos sub judice, são candidatos inelegíveis”, afirmou o presidente do TSE, durante o evento Políticos do Futuro em uma escola pública da capital baiana.
Mesmo com uma possível derrota na Corte Eleitoral, a defesa de Lula pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o Estado apurou, o pedido seria distribuído livremente entre os integrantes da Corte, sendo excluídos do sorteio eletrônico a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia (que, por questões regimentais, não recebe pedidos de medida liminar), e os três ministros do Supremo que também integram o TSE: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin (que será efetivado no tribunal em meados de agosto). Dessa forma, o processo seria encaminhado para algum dos outros sete integrantes do tribunal.
Defesa. O advogado Eugênio Aragão, que integra a equipe eleitoral do PT, criticou as declarações do presidente da Corte Eleitoral. “O que estamos vendo aqui é o presidente do TSE querendo dar lição de moral em candidato”, afirmou.
Em nota divulgada ontem, a assessoria do Instituto Lula afirmou que Fux já escreveu em livro, publicado em 2016, “que sempre que houver possibilidade do candidato reverter a inelegibilidade, a lei garante que o candidato ‘prossiga na corrida eleitoral’ (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral. Belo Horizonte, Fórum, 2016)”.
“Por isso a fala de hoje do ministro sobre candidatos ‘em situação definitiva’ não poderem concorrer não se aplica a Lula. Nem o Ministério Público sustenta o caráter definitivo da inelegibilidade de Lula”, diz a nota.
Colaborou Ricardo Galhardo
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