Revogação de medida sobre franquias e coparticipação abre espaço para ideias, e uma pode ser a abertura do mercado
Anovela dos planos de saúde não tem fim, muito por envolver ingredientes vitais relacionados ao bem-estar. Não é a primeira vez que alguma medida referente ao custo dos planos se desdobra em desavenças judiciais.
Esta última, porém, iniciada pela Resolução 433, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já ocupa mais de um capítulo. Baixada em junho, com o prazo de seis meses para começar a vigorar, a medida criou o teto de 40% do custo do procedimento médico, nos planos individuais, e de 60% nos empresariais, para a aplicação dos mecanismos de franquia e coparticipação — sistema pelo qual o usuário complementa o pagamento de hospitais, clínicas e médicos, ajudando a reduzir mensalidades.
A justificativa da ANS para voltar atrás é elegante: a resolução não foi bem aceita pela sociedade. Como tem sido obedecido um teto de 30%, os novos índices enfrentaram forte rejeição. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou pedido de liminar no Supremo, contra ela. Aceito pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no plantão judicial.
Mas a elegância, neste caso, de pouco serve, porque o problema do descompasso entre custo do plano de saúde e renda do segurado continua. “Curar-se não tem preço” é apenas uma figura de linguagem.
O recuo da ANS vem acompanhado do anúncio de que a agência promoverá audiências públicas, em busca de fórmulas alternativas. A iniciativa é boa. Melhor, se for possível quebrar o clima de Fla-Flu que costuma cercar os debates sobre saúde pública: “partido do SUS” versus “medicina privada insensível”. Num ato de clarividência, o fórum pode propor aumentar a competição entre os planos, com a abertura deste mercado ao exterior.
Equacionar a crise da saúde pública passa por novos métodos gerenciais e administrativos no SUS. Por mais que a palavra “terceirização” cause alergia ao funcionalismo público, não há como gerir a monstruosa máquina da saúde pública sem ajuda de técnicas da administração privada.
Um SUS eficiente atenderá uma parcela da população que termina seduzida pela adesão a planos de saúde “bons e baratos” , quase uma contradição em termos.
A medicina privada também precisa racionalizar sua operação, em busca de economias que devem reverter em benefício do usuário.
Tão melhor será o resultado de esforços deste tipo, quanto mais distante a saúde ficar de embates políticos, ideológicos e jurídicos. Por mais válidos que todos sejam.
A OAB está no seu direito de reclamar na Justiça contra preços de planos, enquanto a presidente do STF cumpre sua função no plantão judicial, ao suspender liminarmente a resolução da ANS.E as dezenas de milhões de pessoas que dependem deste serviço continuam tão inseguras quanto antes, ou mais.
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