Com receio de punições da Justiça Eleitoral, órgãos públicos deixam de fornecer dados
Desde o último dia 7 de julho, sites de órgãos públicos reduziram drasticamente as informações que prestam à população.
A mudança no padrão é ecumênica —atinge tanto páginas eletrônicas de secretarias de estado de diversas unidades da Federação como a do Corpo de Bombeiros de São Paulo, passando pela do Palácio do Planalto e a do Instituto Adolfo Lutz. Até a Petrobras deixou de atualizar sua conta no Twitter.
Decerto não se trata de endereços que disputam as primeiras posições entre os mais acessados pelo público, mas muitos deles fornecem —ou forneciam— dados e esclarecimentos úteis.
O motivo do súbito silêncio é a Lei Eleitoral (nº 9.504/97), que veda, nos três meses que antecedem o pleito, a “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”.
A regra abre exceção apenas para casos de grave e urgente necessidade, assim entendida pela Justiça. Seu objetivo —evitar que governantes coloquem a máquina oficial para trabalhar em favor de suas candidaturas ou das de seus aliados— mostra-se acertado.
Parece claro, contudo, que a letra da lei deixa a desejar, uma vez que está a produzir uma situação de virtual apagão informativo.
Reconheça-se a dificuldade legislativa envolvida no caso. É tarefa praticamente impossível, afinal, elaborar uma fórmula a priori que permita distinguir com precisão a propaganda, que se pretende banir, da prestação de informações, que se deve preservar.
Diferenças de interpretação por parte das autoridades também comprometem a execução da norma. Alguns gestores adotaram o mutismo total, enquanto outros optaram por moderar comentários de usuários e evitar postagens mais passíveis de serem tomadas por manifestações de apoio.
Convém recordar que a Lei Eleitoral foi elaborada há mais de duas décadas, numa época em que a internet apenas engatinhava —e poucos imaginavam que o setor público acabaria levado a manter milhares de páginas na rede em que a comunicação com os cidadãos é inescapável.
Entretanto o problema de fundo, que já foi objeto de críticas desta Folha, diz respeito ao próprio escopo dessa legislação. Uma peça que pretende regular tudo, descendo aos mínimos detalhes, acaba produzindo uma série de efeitos colaterais indesejados.
Privar a população de esclarecimentos institucionais importantes, como tem acontecido desde o mês passado, é somente um deles.
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