O Estado de S. Paulo
Transparência total e o desestímulo ao
corporativismo são a via para a Corte recuperar a imagem
Em dezembro de 2021, Ann-Christine Lindeblad, juíza da Suprema Corte da Suécia, foi flagrada tentando sair de um supermercado, sem pagar, com um pacote de almôndegas, um presunto natalino, salsichas e queijos. Foi aberta uma investigação policial e, menos de dois meses depois, Lindeblad renunciou ao cargo que exerceu por quase vinte anos. Posteriormente, ela foi punida com multa (uma decisão anterior da própria Suprema Corte considerou de menor gravidade furtos a lojas com valores abaixo de 1.250 coroas suecas, algo como R$ 710).
O episódio das almôndegas, um escândalo raro
na Suécia, foi tratado com transparência e sem a condescendência dos colegas de
Lindeblad. Essas são características comuns nos tribunais superiores dos países
escandinavos – e a maneira como elas são reforçadas por códigos de conduta e
por mecanismos de prestação de contas poderia servir de inspiração para o nosso
Supremo Tribunal Federal (STF).
A credibilidade da corte brasileira vem sendo
abalada por sua própria “almôndega”: uma mistura composta por transações
comerciais, viagens em jatinhos, honorários milionários para familiares e
supostas trocas de mensagens informais com um investigado, formando um bolo
cuja liga é dada por um único ingrediente, o Banco Master. No centro da crise
estão dois ministros do STF. É cedo para tirar conclusões sobre suas relações
com o banqueiro Daniel
Vorcaro. Não há dúvida, porém, de que faltou
transparência por parte deles e sobrou complacência de seus pares.
Dois exemplos vindos da Noruega poderiam
ajudar a evitar situações como essa. O primeiro é a exigência de que todos os
juízes, inclusive os da Suprema Corte, divulguem suas atividades paralelas em
um registro público de empregos secundários. Ali, descobre-se de quais
associações e conselhos os magistrados fazem parte, em que empresas aparecem
como sócios ou investidores e quando recebem pagamentos por qualquer trabalho
extra, como cursos, arbitragens e edições de livros. O segundo é o “dever de
intervenção”, contido no 15.º princípio ético da Associação de Juízes do país,
segundo o qual o magistrado que tome conhecimento de um desvio de conduta
cometido por um colega “deve tratar do assunto de forma apropriada e intervir
se a violação for significativa”.
O Brasil está longe de ser uma Suécia ou uma
Noruega, mas a transparência total e o desestímulo ao corporativismo são dois
bons pontos de partida para a recuperação da imagem do STF.

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