Deputado sugere aguardar decisão do STF sobre competência de investigações
criminais
Isabel Braga
BRASÍLIA - Com o apoio de 207 deputados, uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) pode impedir o Ministério Público de investigar crimes.
Marcada para ontem, a votação do relatório da PEC na comissão especial foi
adiada em razão das votações no plenário da Câmara. O texto da emenda
estabelece de forma explícita que as investigações são de competência exclusiva
das polícias. Como hoje não há uma vedação à atuação do MP, essa alteração na
Constituição serviria para barrar apurações conduzidas por promotores e
procuradores.
Relator da PEC, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) apresentou, em junho,
sugestão de alteração na versão original da emenda. Ele abriu apenas duas
exceções para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra
a administração pública ou cometidos por organização criminosas. Mas, segundo o
relatório, o MP só poderia atuar "em caráter subsidiário" em
investigações conduzidas pela polícia.
Presidente da comissão especial, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
disse ontem que não há data prevista para a votação do relatório. Para ele, o
texto de Trad é mais equilibrado que o da PEC original, do deputado Lourival
Mendes (PC-BA).
Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS)
apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o
Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza.
Ele defende que a comissão aguarde o julgamento que será feito pelo Supremo
Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a
emenda:
- A razão pela qual essa emenda foi apelidada de PEC da Impunidade é porque
só interessa aos delinquentes alijar o MP da investigação de crimes.
O substitutivo desagrada tanto às associações de delegados quanto às do
Ministério Público. O texto original da PEC 37 tem o apoio da Associação dos
Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e
do DF.
- O Ministério Público não detém o poder de investigar porque ele é parte no
processo. Podem fazer diligências, colaborar. O problema é que querem
investigar sozinhos. A polícia investiga para esclarecer os fatos, o MP para
produzir provas que interessam - afirma o vice-presidente parlamentar da
Adepol, Benito Tiezzi.
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Alexandre Camanho, diz que a PEC 37 é inadmissível:
- O poder de investigação deve ser irrestrito porque o MP tem total
independência, ao contrário da polícia que é subordinada ao Executivo. O
Congresso vai adotar o sistema de investigação exclusiva da polícia só adotado
hoje em Uganda, Kênia e Indonésia? Ninguém deveria exilar o MP de uma atividade
tão essencial quanto a investigação criminal.
Fonte: O Globo
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