domingo, 3 de maio de 2026

É o Congresso que precisa agir, por Jessika Moreira

O Globo

Cabe ao Legislativo definir critérios rigorosos para o que constitui uma verba indenizatória

Mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre supersalários, é imprescindível que o debate se debruce sobre suas consequências para o modelo institucional que começa a se consolidar. O julgamento de 25 de março foi importante: vedou a criação de benefícios por atos administrativos, reforçou a necessidade de transparência remuneratória e reconheceu que a “penduricalhização” do serviço público chegou a um ponto inaceitável. Era hora de dar um basta.

Mas o STF deu com uma mão e retirou com a outra. Ao readmitir no ordenamento jurídico o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio, a Corte ressuscitou um mecanismo que havia sido corretamente enterrado na virada do século. E, ainda pior, lhe deu natureza indenizatória, permitindo que supere o teto constitucional.

Em vez de extinguir uma lógica arcaica que remunera servidores pelo simples fato de permanecerem em seus cargos, o STF a consagrou com novo verniz jurídico. O resultado prático: somando os 35% de verbas indenizatórias autorizadas pelo Supremo aos 35% alcançáveis via quinquênios, torna-se possível a magistrados e membros do Ministério Público ultrapassarem o limite remuneratório em até 70%.

Em 1998, a Emenda Constitucional 19 elevou a eficiência a princípio constitucional e extinguiu adicionais por tempo de serviço. O subsídio em parcela única consolidou uma remuneração sujeita ao teto e sem vantagens acumuladas. Depois, carreiras influentes passaram a recorrer a “atalhos indenizatórios” para acelerar reajustes. Além de injusto, o mecanismo é fiscalmente insustentável. A Instituição Fiscal Independente estimou, em 2024, um impacto de R$ 5,2 bilhões associado ao ATS — R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público.

A decisão do STF é especialmente preocupante porque normaliza a reclassificação dessa verba, notadamente remuneratória, como indenizatória — exatamente a brecha que permitiu a proliferação dos supersalários nas últimas décadas. Quando a própria Suprema Corte abre espaço para que o adicional por tempo de serviço retorne pela porta dos fundos, fragiliza o instrumento que deveria proteger.

O caminho correto é outro e passará necessariamente pelo Congresso Nacional. Cabe ao Legislativo definir, em lei nacional, critérios rigorosos para o que constitui uma verba verdadeiramente indenizatória: natureza reparatória, caráter eventual e transitório e jamais incorporada em bases mensais permanentes. Cabe também ao Parlamento enfrentar a questão que o STF não pode resolver sozinho: a reestruturação das carreiras públicas a partir de uma política remuneratória baseada na complexidade e na responsabilidade dos cargos. Isso significa gerir o desempenho dos servidores com critérios objetivos e transparentes, protegidos contra perseguição política.

O Movimento Pessoas à Frente apresentou 11 propostas para enfrentar o problema dos supersalários. Das 11, apenas quatro foram, de alguma forma, endereçadas pela decisão do STF. As outras sete — entre elas a definição legal de verba indenizatória, a criação de um Sistema Integrado de Transparência Remuneratória e a limitação de férias a 30 dias para todas as carreiras — seguem na fila de espera. É o Congresso que precisa agir.

A decisão de 25 de março fechou algumas janelas importantes, em parte reabertas, vale dizer, pela regulamentação conjunta entre Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Mas deixou aberta, desde o início, a maior delas. Enquanto o país aceitar que o tempo de serviço é critério suficiente para aumentar a remuneração de agentes públicos, e para além do teto constitucional, o real aprimoramento da administração pública brasileira continuará sendo uma promessa adiada.

*Jessika Moreira é diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente

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