O estrago será inevitável, mas ainda se pode tentar conter parte dos danos ocasionados pela grande farra fiscal de Brasília – e quem comanda essa tarefa é o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, hoje o principal e quase solitário defensor do Tesouro Nacional. Assumindo a função de negociador, ele tenta evitar a aprovação de projetos com potencial para desviar dezenas de bilhões de reais do cofre da União. Um deles determina a transferência de R$ 39 bilhões por ano a Estados, para “compensar” supostas perdas na exportação de produtos básicos e semielaborados. Outro, apontado pelo ministro como a segunda maior pauta-bomba, é o marco regulatório do transporte de cargas, com custo anual estimado em R$ 8,5 bilhões. O primeiro já passou por uma comissão especial. O segundo, aprovado na Câmara dos Deputados, ainda será discutido no Senado.
É difícil dizer quanta esperança e quanta teimosia são necessárias para o ministro insistir nesse trabalho. Se argumentos técnicos e políticos – no melhor sentido – fossem suficientes, o sucesso estaria quase garantido. A “compensação” aos Estados é hoje baseada numa fantasia muito conveniente a governadores e seus aliados. Criada nos anos 1990, a Lei Kandir foi concebida para corrigir, por algum tempo, uma falha do sistema tributário. Os constituintes de 1988 se esqueceram de isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, as exportações de bens primários e semielaborados. A lei foi concebida para durar pouco tempo. Uma reforma tributária resolveria o problema ou, na pior hipótese, acabaria havendo um ajuste das condições econômicas e fiscais.
Mas parlamentares e governantes preferiram perpetuar a lei e, depois de alguns anos, a “compensação” passou a ser um exercício de fantasia, muito custoso para a União e cada vez menos justificável. “Não tem o menor amparo na realidade”, disse o ministro sobre o pagamento agora proposto.
A lei de benefícios fiscais aos transportadores é igualmente injustificável, assim como outras propostas de vantagens tributárias e algumas alterações introduzidas no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), base do projeto do Orçamento-Geral da União, enviado ao Congresso, normalmente, no fim de agosto.
Numa das mudanças, parlamentares excluíram da LDO a proibição de reajuste salarial para os servidores em 2019. Houve pressão de grupos organizados do funcionalismo e também da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Em ofício enviado ao Congresso, ela mencionou a obrigação constitucional de rever os vencimentos dos servidores. Mas a Constituição, no artigo 37, só assegura aos servidores uma “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Não se fala em reajuste ou aumento.
Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei nº 10.331, de dezembro de 2001. O texto da lei menciona “definição do índice em lei específica” e “comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social”.
Qualquer pessoa razoavelmente informada sobre as contas federais entende o problema. Só um truque de interpretação, provavelmente estimulado por interesse corporativo, pode justificar reajuste ou aumento da folha em 2019.
A LDO e outros capítulos da farra fiscal prenunciam uma herança terrível para o próximo governo e, é claro, para o Brasil. No balanço da evolução de custos no primeiro trimestre, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou o barateamento do capital de giro como um raro dado positivo. Essa melhora ocorreu durante oito trimestres, graças ao corte dos juros básicos pelo Banco Central. Um desastre nas contas públicas será uma poderosa razão para a volta das taxas à trajetória de alta, com graves efeitos para a atividade e o emprego. Poucas pessoas na Praça dos Três Poderes – Legislativo, Executivo e, é claro, Judiciário – parecem preocupadas com isso.
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