STF termina de definir penas para os réus do mensalão; condenações de criminosos
influentes precisam deixar de ser um fato excepcional
Os ministros do Supremo Tribunal Federal levaram 49 sessões, quase quatro
meses e cerca de 250 horas para julgar os 37 réus do mensalão e fixar as penas
dos 25 condenados. Foram absolvidas de todas as acusações outras 12 pessoas
envolvidas no escândalo de compra de apoio no Congresso.
O clamor por condenações duras terminou satisfeito, com as penas rigorosas
para réus centrais.
A maioria dos ministros decidiu de forma severa. Entre os condenados, 13
cumprirão parte de suas penas encarcerados, dez foram sentenciados ao regime
semiaberto e somente dois receberam sanções alternativas -que, para esta Folha,
deveriam ser a regra para os criminosos não violentos.
O empresário Marcos Valério de Souza, apontado como operador do mensalão,
recebeu as maiores punições: mais de 40 anos de prisão e multa de R$ 2,8
milhões.
Ex-ministro da Casa Civil e chefe do esquema, o petista José Dirceu pegou
dez anos e dez meses; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, oito anos e 11
meses; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara à
época, nove anos e quatro meses.
Alguns envolvidos no núcleo financeiro e publicitário também foram
condenados a mais de oito anos de prisão e vão, portanto, cumprir parte da pena
em regime fechado. São os casos de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios
de Valério, Kátia Rabello, dona do Banco Rural, e Henrique Pizzolato,
ex-diretor do Banco do Brasil.
Personagens importantes como José Genoino, ex-presidente do PT, Valdemar
Costa Neto, deputado federal (PR-SP), e Roberto Jefferson, ex-deputado federal
(PTB-RJ), tiveram penas fixadas em torno de sete anos e escaparam da prisão.
O caso de Jefferson, em particular, causou alguma estranheza. Sua pena, originalmente
superior a dez anos, foi abrandada porque, dizem os ministros, ele revelou o
mensalão. De fato, foi dele a primeira entrevista sobre o esquema, à jornalista
Renata Lo Prete, publicada pela Folha em junho de 2005.
Jefferson, contudo, jamais reconheceu crimes em juízo. Tampouco admitiu ser
delator. Os ministros, para livrá-lo da prisão, agiram com brandura que
contrasta com o rigor exibido noutras situações.
Esse veio de incoerência, para não falar das divergências sobre qual lei
aplicar em alguns dos casos de corrupção, deverá ser explorado pelos advogados
dos réus.
O julgamento do mensalão, de resto, está longe do fim. Afora aspectos
procedimentais importantes que falta decidir, como a cassação de deputados
condenados, sobrevirá a fase de recursos, que só começa no ano que vem.
Desde já, porém, criminosos de colarinho-branco, acostumados a uma Justiça
que não condenava pessoas influentes, passarão quiçá a refletir sobre as
consequências desse inusitado rigor penal.
O caráter histórico sempre atribuído ao processo do mensalão será plenamente
justificado apenas se lograr converter a regra da impunidade em exceção.
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